Falha ao identificar imóvel anula processo de usucapião

Falha ao identificar imóvel anula processo de usucapião

A falta de citação da pessoa em que está registrado um imóvel e sua identificação incorreta prejudicam o processo de usucapião. Foi com este entendimento que a 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolheu pedido do Ministério Público e desconstruiu sentença de primeira instância que reconhecia usucapião em uma área de Balneário Camboriú. O relator do caso, desembargador Ronei Danielli, alegou que o processo estava marcado por "algumas irregularidades processuais e deficiências na instrução", impedindo a correta análise do caso.

Ele destacou que não foi houve citação da pessoa em cujo nome o imóvel está registrado e considerou insuficientes as certidões apresentadas pela mulher interessada para comprovar a falta de registro do imóvel. "Não significa que o bem, fisicamente considerado, não esteja devidamente registrado, mas com outras ou algumas características diferentes, o que dificulta sua localização", escreveu o desembargador em seu voto.

Além disso, o desembargador aponta que a busca foi feita somente no registro que toma como base as características das edificações, sendo que o ideal seria buscar no registro dos proprietários. Para ele, o imóvel não foi localizado com as respectivas características.

"Observa-se, portanto, a deficiência da instrução, no que se referem às possíveis diligências a serem realizadas para descobrir a identidade e o paradeiro do proprietário registral", disse. O desembargador também aponta uma série de incoerências entre o número do lote, os endereços atribuídos à demandante e o registro na Secretaria de Finanças do município.

"Da análise dos autos, afigura-se que o terreno integra área maior que não foi regularmente desmembrada, nem loteada e os confinantes citados não são proprietários dos imóveis, mas tão somente possuidores. Tal constatação, respalda a argumentação tecida, no sentido de que a descrição do imóvel, na forma como efetuada, não permite o processamento da ação."

O desembargador conclui que, por conta das peculiaridades deste caso e do respeito aos princípios da economia processual e instrumentalidade das formas, a decisão tomada em primeira instância deve ser anulada, com o caso voltando à petição inicial. Devem ser realizadas novamente as digilências para comprovar a localização do imóvel, a identificação dos proprietários e dos donos de terrenos vizinhos, permitindo assim as citações necessárias
.


Atualizada em 15/07/13
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...