Falsificação de agrotóxicos podem resultar em seis anos de prisão

01/11/2012 - 10h55 Comissões - Agricultura - Atualizado em 01/11/2012 - 11h46

Falsificação e contrabando de agrotóxicos podem resultar em seis anos de prisão

Iara Guimarães Altafin

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou nesta quinta-feira (1º) projeto do senador Humberto Costa (PT-PE) que tipifica como crime a falsificação de agrotóxicos, além da importação, exportação, venda e armazenamento desses produtos sem registro em órgão federal competente. A matéria segue para decisão final da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De acordo com a proposta (PLS 438/2011), quem falsificar ou contrabandear agrotóxicos estará sujeito a pena de reclusão de três a seis anos, mais multa. Também poderá pegar a mesma pena aquele que vender agrotóxico para uso diferente do previsto no registro.

Com a medida, o autor quer reprimir práticas como a produção clandestina do veneno conhecido como “chumbinho”, produzido a partir de inseticidas e acaricidas agrícolas, mas utilizado nas cidades como raticida. Altamente tóxico, o “chumbinho” tem sido responsável pelo envenenamento de animais domésticos e de pessoas.

De acordo com Humberto Costa, a Lei 7.802/1999 criminalizou condutas relacionadas à destinação irregular de resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos, mas não tratou da falsificação e da venda de produtos irregulares. Com a proposta, ele quer sanar essa lacuna na legislação.

Em seu voto favorável, o relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), observou que o controle sobre os agrotóxicos é condição para a oferta de alimentos saudáveis à população. Ele destacou ainda os impactos sobre o meio ambiente quando do uso de produtos adulterados ou manipulados sem critérios técnicos.

Para o relator, somente a fiscalização e a aplicação de penalidades poderão coibir o uso de agrotóxicos falsificados ou adulterados. Cyro Miranda apresentou emenda para prever como crime a venda de agrotóxico sem receituário próprio, prescrito por profissional habilitado. Também estará sujeito à mesma pena o agrônomo ou veterinário que fraudar o receituário.

No texto original, Humberto Costa previa a inclusão de falsificação e contrabando de agrotóxicos no rol de crimes hediondos, mas a o relator na CRA seguiu emenda aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que excluiu a medida.

 

Agência Senado

 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...