Falsificação de remédios pode ter pena reduzida

Falsificação de remédios pode ter pena reduzida

07/05/2012

A comissão de juristas designada pelo presidente do Senado, José Sarney, para elaborar proposta de reforma do Código Penal aprovou, nesta segunda-feira (7), sugestão de redução da pena para falsificação de remédios. A pena prevista atualmente no artigo 273 do Código Penal é de dez a 15 anos.


Com a mudança, passa a ser de quatro a 12 anos.

De acordo com o relator do colegiado, procurador Luiz Carlos Gonçalves, a pena era um “exagero punitivo” já que, muitas vezes, “ela é mais severa do que a pena de matar alguém”.  Ele assinalou que no Brasil existem condutas mais graves com penas menores e condutas menos graves com penas maiores. Um dos objetivos da comissão seria, portanto, readequar essas penas, além de simplificar o Código Penal e descriminalizar o que não tem mais razão de ser.

Incolumidade pública

A comissão também propõe alterações na parte do código que trata dos crimes contra a incolumidade pública – aqueles que afetam a segurança da população, envolvendo alto risco para a vida e prejuízos patrimoniais de largo alcance, como a provocação de explosões, incêndios e atentados contra qualquer meio de transporte.

Uma das modificações é no aumento de pena se o crime for cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio. A lei atual prevê, no artigo 250, § 1°, o aumento de um terço da pena nesses casos. Com a nova proposta, o aumento será de um sexto e poderá se estender até um terço, ou seja, a pena total poderá ser menor.

Com o objetivo de deixar a lei mais clara, houve também alterações técnicas e de redação. Os perigos de desastre, por exemplo, que antes eram divididos em perigos ferroviários, marítimos e aeroviários, foram unificados em perigos de desastres em meios de transporte coletivos.


As penas, que eram tipificadas de acordo com o meio de transporte, também são igualadas.

A comissão também decidiu mudar a redação dos crimes contra a fé pública agrupando os 15 tipos existentes hoje em quatro ou cinco tipos.

Extraído de JusClip

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...