Falta de perícia não impede denúncia contra comerciantes de produtos sem registro na Anvisa

24/09/2012 - 09h50
DECISÃO

Falta de perícia não impede denúncia contra comerciantes de produtos sem registro na Anvisa

A perícia específica para identificação dos insumos não é indispensável no oferecimento de denúncia contra comerciantes que vendiam mercadorias com fins terapêuticos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve o recebimento de denúncia apoiada em declaração oficial de fiscais da agência.

Os ministros analisaram habeas corpus que pedia a rejeição da denúncia contra dois comerciantes de suplementos. Os produtos Guggul Complex, Excite Natural Sexual Enhancer, Dyma Retic, HGH e Alpha Lipoic Acid foram apreendidos em sua loja. A defesa buscava restabelecer decisão de primeiro grau, em que o juiz federal não recebeu a denúncia.

Segundo a defesa, não haveria justa causa para a ação penal, porque não foi realizada perícia para identificação dos insumos, e só com essa prova técnica seria possível demonstrar que os produtos apreendidos em poder dos comerciantes não poderiam ser vendidos no Brasil sem registro na Anvisa. Os denunciados também haviam alegado desconhecer que a mercadoria deveria ser registrada na agência reguladora.

Fé pública

A ministra Laurita Vaz julgou suficientes os indícios apresentados pelo Ministério Público Federal para abertura da ação e considerou dispensável a realização da perícia. “Se os profissionais da Anvisa, conhecedores das normas da agência, e que gozam de fé pública no exercício de suas funções, identificaram que os produtos apreendidos no estabelecimento não tinham o necessário registro, mostrar-se-ia ilógico e irracional exigir a perícia”, afirmou a relatora.

Ela também disse que em momento algum os comerciantes demonstraram que os produtos apreendidos não estariam sujeitos ao regime de vigilância sanitária, de modo que não se configura a alegada falta de justa causa para a ação penal.

A Quinta Turma negou o pedido de forma unânime.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Por uma Justiça eficiente

  PEC dos Recursos aumenta a segurança jurídica Por Cezar Peluso   Minha proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Recursos ataca frontalmente dois dos mais graves, se não os dois mais graves problemas do sistema judicial brasileiro: a lentidão dos processos e a...

CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística

Segunda-feira, 06 de junho de 2011 CNI contesta obrigatoriedade imposta à indústria automobilística   A obrigatoriedade de inserção de uma mensagem de caráter educativo na publicidade de produtos da indústria automobilística, introduzida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97)...

No futebol o STJ fica no banco

05/06/2011 - 10h00 ESPECIAL STJ coloca time de ministros em campo para decidir sobre o mundo do futebol Não é só entre as balizas que os juízes definem o resultado do jogo. Quando o meio de campo embola, outros juízes têm que entrar na partida com bem mais que um apito e 17 regras. No mundo do...

Brasil triplica agricultura sem desmatar mais

06/06/11 - 00:00 > AGRONEGÓCIOS Brasil triplica agricultura sem desmatar mais Daniel PopovBruno Cirillo São Paulo - O Brasil pode triplicar sua produção agrícola sem a derrubada de uma única árvore. Nos últimos 25 anos, a produtividade agrícola deu um salto enorme no País: a do feijão cresceu...

"Processo eletrônico exclui cidadão do Judiciário"

OAB denuncia: processo eletrônico caótico exclui cidadão do Judiciário Belo Horizonte (MG), 03/06/2011 - O Colégio de Presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) denunciou hoje (03) o fato de o processo eletrônico estar excluindo o cidadão da Justiça brasileira. Em...