Falta em audiência não significa abandono de causa

Falta em audiência não significa abandono de causa

14/9/2012 16:56

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu, por unanimidade, recurso impetrado contra decisão do Juízo da Primeira Vara da Comarca de Barra do Bugres (168km a médio-norte de Cuiabá) que extinguira processo sem julgamento do mérito pela simples ausência da parte autora à audiência de tentativa de conciliação. A ação tratava-se de divórcio litigioso.

Na apelação, o impetrante alegou nulidade da sentença, uma vez que a falta de interesse de agir como uma das condições da ação não se confunde com o abandono da causa e possui conseqüências diversas, qual seja, necessidade de intimação do autor, que não foi observada.

Para o relator do recurso, desembargador Sebastião de Moraes Filho, o inconformismo do apelante merece ser provido. “Com efeito, o fato de o autor, ora apelante, não ter comparecido à audiência de conciliação e julgamento, "data vênia" do entendimento do i. Magistrado de primeira instância, não implica falta de interesse de agir, mas tão somente que, em princípio, não tinha aquele interesse em conciliar”.

O magistrado destaca que o não comparecimento do autor à audiência de conciliação não tem sanção prevista em lei, apontando, nesse sentido, o que leciona Humberto Theodoro Júnior: "Se o réu não comparecer, nem por si nem por representante, será considerado revel, aplicando-se-lhe a pena de confesso, se não apresentar justificativa para a ausência (art. 277,§2º). Não previu a lei sanção para o autor faltoso." (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 317)

Aponta ainda que o não comparecimento à referida audiência, como dito, pode simbolizar mero desinteresse na celebração de acordo com o réu. Não é, portanto, capaz de ensejar a extinção da lide, mas tão somente prejudica a conciliação, devendo-se passar à fase seguinte do processo.

“Tendo em vista que o comparecimento da parte à audiência de conciliação é facultativo e que a ausência a audiência não se coaduna com a extinção do processo sem resolução do mérito efetivada nos termos no artigo 267, VI, do CPC, deve o recurso ser provido para que seja cassada a sentença”.


Fonte: TJ-MT
Extraído de Direito Vivo
 

Notícias

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...