Famílias pobres podem receber auxílio para cuidar de idosos

14/11/2012 - 19h47 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 14/11/2012 - 19h47

Famílias pobres podem receber auxílio para cuidar de idosos

Rodrigo Baptista e Isabela Vilar

Família com renda mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo e que mantém sob seus cuidados pessoa com mais de 70 anos de idade poderá receber apoio financeiro. O valor do benefício é de um salário mínimo por pessoa nessa faixa etária. É o que prevê o PLS 236/10 de autoria do ex-senador Jefferson Praia (PDT-AM), que pode ser votado na quarta-feira (21), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto tem parecer favorável do relator, senador Casildo Maldaner (PMDB-SC). Se for aprovado e não houver recurso para a tramitação em Plenário, o texto segue para a Câmara dos Deputados.

O objetivo é criar um mecanismo de proteção à velhice, garantindo o pagamento de um salário mínimo mensal às famílias que optarem por cuidar e dar atenção aos seus idosos em casa. Considera-se família, de acordo com a proposta, quaisquer parentes de até terceiro grau que assumam a responsabilidade de cuidar da pessoa com mais de 70 anos.

Pelo projeto, que institui a Ajuda Especial de Mantença (termo que significa “sustento”, “manutenção), o benefício seria pago mensalmente à família até o falecimento do idoso. Para ter direito ao auxílio, a renda per capita da família, computando o valor de todos os benefícios previdenciários e assistenciais, não pode ser superior a um salário mínimo. A matéria prevê ainda que os recursos desse auxílio devem ser empregados exclusivamente no bem-estar da pessoa idosa, sob pena de responsabilização civil.

“Ao garantir à família o benefício de um salário mínimo para o cuidado e a manutenção do idoso, este projeto oferece uma solução viável e de grande valor social”, explicou o autor.

Na justificativa da proposta, ele ressalta que cerca de 500 mil brasileiros com mais de 70 anos vivem em lares extremamente pobres ou estão internados em asilos, número que deve aumentar em razão do crescimento da expectativa de vida no Brasil.

“A proposta se inspira no sucesso de medida semelhante adotada em países europeus, a exemplo da Itália, onde o pagamento do auxílio resultou na desativação de metade dos asilos existentes, graças ao retorno dos idosos à convivência familiar”, justificou.

Constituição

O senador lembrou também que a proteção à velhice é determinada pela Constituição Federal. “Está entre os objetivos da assistência social e é dever dos filhos ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. À família, à sociedade e ao Estado cabe a obrigação de amparar as pessoas idosas”. As despesas com a Ajuda Especial de Mantença seriam inseridas no orçamento da Seguridade Social da União.

 

Agência Senado

 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...