Famílias simultâneas: desembargador defende legitimidade, desde que comprovada união estável

Famílias simultâneas: desembargador defende legitimidade, desde que comprovada união estável

Publicado em: 09/09/2016

A união estável paralela ao casamento pode ser admitida pela Justiça. Quando isso ocorre, podemos ter a divisão do patrimônio adquirido entre os envolvidos, de acordo com cada circunstância, sobretudo para efeitos do regime de bens. Desde que reconhecida e comprovada sua necessidade, a união estável também abre margem para o requerimento de pensão alimentícia. O Enunciado 4 do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), inclusive, diz que “a constituição de entidade familiar paralela pode gerar efeito jurídico”.

Entretanto, a jurisprudência dominante, inclusive do STJ, não dá efeitos patrimoniais à família simultânea, conforme explica o desembargador Rui Portanova, membro do IBDFAM. De acordo com ele, “a maioria dos julgadores não reconhece as uniões dúplices. Na contramão, entendo que, se provada a união estável concomitante ao casamento, há duas famílias legítimas e constituídas na forma da Constituição Federal”.

Portanova prossegue: “Como diz o ministro [Luís Roberto] Barroso, ‘Se o Estado tem como principal meta a promoção de uma vida digna a todos os indivíduos, e se, para isso, depende da participação da família na formação de seus membros, é lógico concluir que existe um dever estatal de proteger não apenas as famílias constituídas pelo casamento, mas qualquer entidade familiar que seja apta a contribuir para o desenvolvimento de seus integrantes, pelo amor, pelo afeto e pela vontade de viver junto’”.

O desembargador esclarece que, em regra, sequer alimentos se deferem a quem vive união estável com pessoa que se mantém casada. “Mas, havendo dependência econômica, a Previdência Social tem deferido parte da pensão, se houver morte do/a companheiro/a”, completa. Para ele, se há família e afeto, logo se faz necessária a proteção constitucional.

“Não há como negar um certo machismo, quando a maioria dos casos são de homens com duas famílias. Quem julga tais processos, inconscientemente parece temer estar julgando a favor de sua própria família, quase sempre monogâmicas”, observa. Quanto à triação, Portanova a define como solução àqueles julgamentos que acolhem efeitos para uniões simultâneas, quando se trata de companheiro/a falecido/a. “A dupla de companheiros/as que sobrevive do casal não tem meação (metade). Como tem que dividir com os filhos, há triação”, explica
.

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...