Famílias simultâneas: desembargador defende legitimidade, desde que comprovada união estável

Famílias simultâneas: desembargador defende legitimidade, desde que comprovada união estável

Publicado em: 09/09/2016

A união estável paralela ao casamento pode ser admitida pela Justiça. Quando isso ocorre, podemos ter a divisão do patrimônio adquirido entre os envolvidos, de acordo com cada circunstância, sobretudo para efeitos do regime de bens. Desde que reconhecida e comprovada sua necessidade, a união estável também abre margem para o requerimento de pensão alimentícia. O Enunciado 4 do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), inclusive, diz que “a constituição de entidade familiar paralela pode gerar efeito jurídico”.

Entretanto, a jurisprudência dominante, inclusive do STJ, não dá efeitos patrimoniais à família simultânea, conforme explica o desembargador Rui Portanova, membro do IBDFAM. De acordo com ele, “a maioria dos julgadores não reconhece as uniões dúplices. Na contramão, entendo que, se provada a união estável concomitante ao casamento, há duas famílias legítimas e constituídas na forma da Constituição Federal”.

Portanova prossegue: “Como diz o ministro [Luís Roberto] Barroso, ‘Se o Estado tem como principal meta a promoção de uma vida digna a todos os indivíduos, e se, para isso, depende da participação da família na formação de seus membros, é lógico concluir que existe um dever estatal de proteger não apenas as famílias constituídas pelo casamento, mas qualquer entidade familiar que seja apta a contribuir para o desenvolvimento de seus integrantes, pelo amor, pelo afeto e pela vontade de viver junto’”.

O desembargador esclarece que, em regra, sequer alimentos se deferem a quem vive união estável com pessoa que se mantém casada. “Mas, havendo dependência econômica, a Previdência Social tem deferido parte da pensão, se houver morte do/a companheiro/a”, completa. Para ele, se há família e afeto, logo se faz necessária a proteção constitucional.

“Não há como negar um certo machismo, quando a maioria dos casos são de homens com duas famílias. Quem julga tais processos, inconscientemente parece temer estar julgando a favor de sua própria família, quase sempre monogâmicas”, observa. Quanto à triação, Portanova a define como solução àqueles julgamentos que acolhem efeitos para uniões simultâneas, quando se trata de companheiro/a falecido/a. “A dupla de companheiros/as que sobrevive do casal não tem meação (metade). Como tem que dividir com os filhos, há triação”, explica
.

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

Notícias

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...