Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2

Farmácia pode comercializar cosméticos

Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Data de Publicação: 29 de abril de 2011

A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação de receituário médico, sem receber, por isso, sanções do Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde. A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Belo Horizonte, confirmada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, não interfere na atividade fiscalizatória da Vigilância Sanitária no que diz respeito à regularidade das preparações.

A microempresa impetrou um mandado de segurança alegando que o Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação e Preparações Magistrais e Oficinas estaria impedindo as farmácias de manipulação de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação de prescrição médica, mesmo se isentos de tal exigência. A Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. argumentou que não há nenhum impedimento legal para a atividade e nem norma jurídica que a proíba.

O relator do processo, desembargador Dárcio Lopardi Mendes, entendeu que a resolução, em razão de sua natureza, não pode restringir direitos ou impor obrigações que a própria lei não o fez. ?Sendo assim, ficou comprovado o direito da farmácia de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, isentos de prescrição médica, diante da ausência de vedação legal?, pontuou o magistrado.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Heloisa Combat e Almeida Melo.
 

 

Notícias

Justiça amplia conceito ao afastar penhora

29/07/11 - 00:00 > Justiça amplia conceito ao afastar penhora Andréia Henriques São Paulo - A jurisprudência vem evoluindo e fugindo de interpretações literais para definir o conceito de bens de família impenhoráveis. Em decisão recente, a 40ª Vara Cível de São Paulo, confirmando entendimento...

Acusação entre réus exige substituição de advogado comum

28/07/2011 - 10h10 DECISÃO Acusação entre réus exige substituição de advogado comum Para assegurar a integridade da ampla defesa, um único advogado não pode defender teses contraditórias no processo. Com essa consideração, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, de forma...

Universidade privada terá que indenizar por furto de carro

28/07/2011 - 08h04 DECISÃO Universidade privada terá que indenizar por furto de carro em estacionamento gratuito De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma manteve a decisão do ministro Sidnei Beneti que condenou a Fundação Universidade do Vale...

Entidades abordam insegurança de magistrados no Judiciário

Extraído de: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - 1 hora atrás Entidades abordam insegurança de magistrados no Judiciário O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador Nelson Henrique Calandra, afirmou que não haverá segurança institucional para o Poder...