Feminicídio pode ser punido com reclusão de até 30 anos

Vai a sanção pena de até 30 anos para assassinato de mulheres

Da Redação | 04/03/2015, 11h03 - ATUALIZADO EM 04/03/2015, 12h08

O feminicídio (assassinato de mulheres pelo fato de serem mulheres) pode ser punido com reclusão de até 30 anos. Foi encaminhado à sanção presidencial, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 292/2013, que classifica esse tipo de homicídio como qualificado e hediondo.

A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados na terça-feira (3), altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940). Define feminicídio como o assassinato de mulher em razão de gênero, assim considerada quando o crime envolver violência doméstica ou familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Ainda conforme a proposta, a pena é aumentada, de um terço até a metade, se o crime for praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto. O mesmo acréscimo é previsto quando o crime for cometido contra menor de 14 anos, maior de 60 ou com deficiência. Outra circunstância agravante é a presença de descendentes ou ascendentes da vítima durante o crime.

O texto aprovado também inclui esse homicídio qualificado no rol de crimes hediondos, constante daLei 8.072/1990. O condenado por crime hediondo tem de cumprir um período maior da pena no regime fechado para pedir a progressão a outro regime de cumprimento de pena (semiaberto ou aberto).

O projeto resultou de recomendação da Comissão Parlamentar Mista (CPMI) da Violência contra a Mulher, que encerrou suas atividades em junho de 2013. De acordo com o relatório final, elaborado pela então senadora Ana Rita (PT-ES), “a curva ascendente” de feminicídios requer urgente mudanças legais e culturais na sociedade.

Conforme mostra o Mapa da Violência, mais de 92 mil mulheres foram assassinadas no Brasil nos últimos 30 anos, 43 mil delas só na última década. A maioria dos crimes, segundo o relatório da CPMI, é praticada por parceiros íntimos.

A sanção poderá ocorrer até o o próximo dia 8, quando se comemora o Dia Internacional da Mulher.

Agência Senado

 

Notícias

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...

Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade

Extraído de Portal do Holanda 28 de Abril de 2011 Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade - A cópia da procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não é documento válido. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão...

Ligação eterna

  Sogra é parente por afinidade com vínculo permanente Por Luciana Campregher Doblas Baroni   A sogra é motivo de polêmica e piadas. Dia 28 de abril é o dia nacional que a homenageia. Esta figura emblemática da relação do casal encontra previsão no nosso ordenamento jurídico. A partir do...

Suspensas cláusulas restritivas de testamento

28/04/2011 - 11h08 DECISÃO Suspensas cláusulas restritivas de testamento em favor de mulher em dificuldades financeiras A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que atenuou cláusulas restritivas impostas em testamento a uma mulher que passava por graves dificuldades...

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva (26.04.11) A Unimed Ceará Regional de Itapagé (CE) terá que pagar uma indenização de R$ 100 mil a um consumidor que teve negada internação no Hospital Mãe de Deus, em Porto Alegre (RS), para tratamento de ´insuficiência...