Feriado do Dia do Servidor é local e deve ser comprovado na interposição do recurso

DECISÃO
18/10/2017 09:31

Para STJ, feriado do Dia do Servidor é local e deve ser comprovado na interposição do recurso

Comemorado em 28 de outubro, o Dia do Servidor Público foi instituído pelo artigo 236 da Lei 8.112/90 como uma data comemorativa; todavia, a legislação não estabeleceu o dia como um feriado nacional. Por isso, eventual suspensão de prazo em virtude da ocorrência de feriado local no Dia do Servidor deve ser comprovada no ato da interposição do recurso, conforme estipula o parágrafo 6º do artigo 1.003 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15).

O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma ao manter decisão da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não conheceu de recurso especial interposto sem a demonstração da ocorrência de feriado local em virtude do Dia do Servidor Público na instância de origem.

Em análise de agravo interno contra a decisão da presidência, o ministro Villas Bôas Cueva lembrou que, nos termos do artigo 219 do CPC/15, a contagem dos prazos processuais considera apenas os dias úteis. Além disso, conforme prevê o artigo 1.003, todos os recursos devem ser interportos no prazo de 15 dias, exceto os embargos de declaração.

O ministro também lembrou que, de acordo com o novo CPC, o recorrente deve comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição.

Comprovação

O relator destacou que, ao contrário do alegado pelo recorrente, o Dia do Servidor não é considerado feriado nacional pelo STJ. Dessa forma, é necessária a comprovação de suspensão de expediente forense na instância de origem.

“Desse modo, considerando-se a disposição expressa do artigo 1.003, parágrafo 6º, do Código de Processo Civil de 2015 acerca da comprovação da ocorrência de feriado local para fins de aferição da tempestividade do recurso, conclui-se pela intempestividade do recurso especial ora em exame”, concluiu o relator ao manter a decisão da presidência.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1665808
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...