Fertilização in vitro: Justiça autoriza mães registrarem filhos sem comprovar casamento

Fertilização in vitro: Justiça autoriza mães registrarem filhos sem comprovar casamento

por RS — publicado há 2 dias

A Vara de Registros Públicos do DF julgou improcedente dúvida suscitada pelo 5º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal que negou pedido de registro de nascimento de mães e inclusão de uma delas como genitora de duas crianças nos respectivos registros.

Conforme o processo, o casal compareceu ao cartório e solicitou lavratura dos documentos de registro de nascimento. Porém, as mulheres não possuíam certidão de casamento ou de união estável, a fim de conter o nome de uma delas também como genitora, já que a outra realizou o procedimento de fertilização in vitro.

Ao julgar o caso, a Juíza explica que a legislação dispõe acerca da possibilidade de apenas um dos genitores comparecer ao cartório para registrar os filhos, desde que apresente documento que comprove o casamento ou a união estável. Acrescenta que, apesar de o capítulo que trata de reprodução assistida não preveja a hipótese em que os genitores não sejam casados ou que não possuíam união estável, a magistrada entende que “a lacuna deve ser suprida”.

Por fim, a Juíza pontua que, no caso em análise, as mulheres planejaram a constituição da família, por meio de reprodução heteróloga, cujo doador é anônimo, e compareceram juntas ao cartório, momento em que aquela que não foi submetida à fertilização se declarou genitora dos menores. Assim, “desnecessária se faz a apresentação de registro de casamento ou a escritura pública de união estável para incluir o nome [...] nos registros dos filhos”, finalizou.

© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

                                                                                                                  

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...