Fiança questionada

 

STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante

A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao determinar que a IBM Brasil responda a uma ação de execução de um contrato de fornecimento de microcomputadores entre a IBM WTC e a Universidade Federal do Paraná. A filial brasileira tinha assinado uma carta de fiança para o inadimplemento do contrato principal.

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