Filha adotada irregularmente tem direito a herança, decide TJ-GO

Filha adotada irregularmente tem direito a herança, decide TJ-GO

Publicado em: 01/08/2016

A adoção irregular não é motivo para excluir filha não legítima da partilha de bens. O entendimento é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás ao considerar que a autora da ação, adotada por um casal aos quatro meses de idade, deveria ter reconhecida sua filiação póstuma com direito à herança.

De acordo com os autos, a menina nasceu em uma família pobre e, por causa disso, foi entregue, informalmente, a um casal, na cidade de Caçu (GO). Ela teria convivido com eles por mais de 50 anos, até quando o pai adotivo morreu. Após a morte, os filhos biológicos entenderam que a irmã socioafetiva não faria parte da divisão dos bens, o que motivou a ação.

Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente. A 1ª Vara Cível de Família da comarca reconheceu a adoção póstuma e determinou que ela integrasse a partilha. A autora havia questionado, também, uma doação de uma área rural à irmã, feita pelo pai, ainda em vida. Contudo este pedido foi negado.

No recurso, os herdeiros legítimos argumentaram que o pai não manifestou vontade de regularizar o registro de nascimento da adotada, uma vez que ele não teria feito nenhum procedimento para efetivar a filiação. Porém, a sentença foi mantida pelo colegiado do TJ-GO.

Segundo o relator, desembargador Amaral Wilson, as provas confirmaram o vínculo amoroso entre o pai e a filha não biológica. “A prova documental e testemunhal produzida nos autos não deixa dúvidas que o falecido pai afetivo cuidava e tratava a apelada como filha, o que sem dúvidas comprova a intenção desse de reconhecê-la como filha”, registrou o relator.

O desembargador explicou, também, que a paternidade socioafetiva, “caracterizada pelos estreitos laços de amor que une indivíduos que não possuem laços de sangue, tem como pressuposto, além da existência do liame social e afetivo, a existência do vínculo registral. Dessa forma, os requisitos para o reconhecimento da adoção post mortem são a inequívoca manifestação do adotante e o falecimento deste no curso do processo de adoção, ou a prova concreta do inequívoco propósito de adotar”.

Sobre a pretensão da autora em declarar nula uma doação feita em vida pelo pai adotivo, o desembargador Amaral Wilson endossou que a sentença de primeiro grau foi correta em determinar a improcedência do pedido. “No caso de adoção póstuma, os efeitos do instituto retroagem à data do falecimento do adotante, já que esta é a data da abertura da sucessão, atingindo, apenas, os bens que ele tinha propriedade quando seu óbito”
.

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...