Filha adotiva terá reconhecimento de paternidade afetiva no MS

Filha adotiva terá reconhecimento de paternidade afetiva no MS

Publicado em: 28/09/2016

Em sessão de julgamento, os desembargadores da 5ª Câmara Cível deram provimento ao recurso interposto por E.M.B., no qual  buscava o reconhecimento da paternidade socioafetiva de O.P.F em relação a ela.

Conforme os autos, a autora viveu com a mãe no Paraguai até os dois anos de idade, quando foi adotada por O.P.F e E.R.F., que a registraram com o nome de E.M.R.F. O casamento durou cerca de 10 anos e, quando o divórcio ocorreu, a apelante resolveu viver com E.R.F., fato que gerou inconformismo em seu pai. Este ajuizou ação de retificação de registro, a qual foi julgada procedente, fazendo com ela passasse a se chamar E.M.B.

A apelante declara que há documentos que comprovam a paternidade afetiva de O.P.F. em relação a ela como, por exemplo, certidão de conclusão de série, carteira de clube, histórico escolar, certidão de batismo e crisma, além das testemunhas que podem depor em seu favor. Alega que houve cerceamento de defesa, uma vez que o juízo singular não considerou essas provas, mas apenas o exame de DNA, mesmo sendo fato incontroverso entre as partes de que ele não era o pai biológico dela.

Por fim, busca o reconhecimento da paternidade afetiva de O.P.F em relação a ela, haja vista que, além do conjunto probatório, ele a tratava como filha publicamente, tendo registrado-a com o nome da família. Argumenta que é inadmissível que uma criança viva com uma família por tanto tempo sem criar vínculos, mesmo que seja socioafetivo.

No entendimento do relator, Des. Vladimir Abreu da Silva, a preliminar de cerceamento de defesa não merece prosperar, uma vez que cabe ao juiz as provas necessárias ao julgamento do mérito. Sustenta também que foram produzidas provas suficientes para formular o livre convencimento.

Apesar de ter julgado a preliminar improcedente, o relator compreende que o caso se trata de desbiologização da paternidade, ou seja, o vínculo entre pais e filhos estão mais ligados à convivência familiar que a mera biologia. Aponta que o pai não foi contrário a adoção da criança, tendo a registrado e passado um bom tempo convivendo com ela.

Sustenta ainda que o reconhecimento da filiação constitui um direito personalíssimo, indisponível e imprescritível e que pode ser exercitado sem qualquer restrição, em face dos pais ou seus herdeiros.

“Considerando a prova documental anteriormente demonstrada, todos os princípios aqui invocados, notadamente o da dignidade da pessoa; considerando que a apelante conviveu por mais de 10 anos por toda a infância e adolescência com O.P.F. como genitor; considerando as demonstrações públicas de afeto, inclusive no meio social e que a apelante e o sr. O.P.F eram reconhecidos na sociedade como pai e filha, o caminho não é outro senão o decreto de procedência do pedido inicial com o reconhecimento da paternidade socioafetiva”.

O processo tramitou em segredo de justiça
.

Fonte: TJMS
Extraído de Recivil

Notícias

Conheça o Imposto Seletivo previsto na reforma tributária

Conheça o Imposto Seletivo previsto na reforma tributária 26/04/2024 - 18:32 Será apurado mensalmente e incidirá uma única vez sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Confira em Agência Câmara de Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...