Filha maior inválida tem direito a receber pensão

Filha maior inválida tem direito a receber pensão por morte em caso de dependência econômica presumida

Evidenciada a condição de inválida da autora anterior ao óbito do instituidor do benefício, bem como demonstrada sua filiação, estão satisfeitos os requisitos à concessão da pensão por morte. Com esse fundamento, a 1.ª Turma negou provimento à apelação apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que, em sede de antecipação de tutela, concedeu o benefício de pensão por morte em razão do falecimento dos pais da autora.

Na ação movida contra o INSS, a requerente juntou aos autos os seguintes documentos: certidão de nascimento; comunicação de decisão de indeferimento do benefício pela autarquia ao fundamento de falta de qualidade de dependente; certidão expedida pelo Juízo de Direito da 5.ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia (MG) na qual consta o termo de curatela da autora; certidão de óbito dos pais; sentença de interdição datada de 21 de novembro de 2000 e laudo pericial que confirma que a demandante, desde o nascimento, é portadora de deficiência mental moderada que a torna incapaz de exercer qualquer trabalho que lhe garanta a subsistência e de gerenciar sua vida.

“Da leitura do laudo pericial, ficou comprovado que a doença da autora é anterior ao óbito de seus genitores, apresentando incapacidade para o trabalho, de modo que o fato de ser maior, não lhe retira o direito à percepção da pensão, pois se encontra inválida”, afirmou a relatora, desembargadora federal Ângela Catão, em seu voto.

Segundo a magistrada, no caso em análise está presumida a dependência econômica da autora, nos moldes previstos no art. 16, I, § 4º, da Lei n.º 8.213/91. Nesse sentido, “verifico que o termo inicial do benefício deve ser a data do requerimento administrativo”, afirmou ainda a relatora.

A decisão foi unânime.

0002720-75.2001.4.01.3803


Decisão: 20/03/2013

Publicação: 30/04/2013

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

Publicado em 14/05/2013

Extraído de Recivil

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