Filhas conseguem reconhecimento de paternidade socioafetiva post mortem

Paternidade

Filhas conseguem reconhecimento de paternidade socioafetiva post mortem

Decisão garante às filhas inclusão de nomes no registro de nascimento e direito à herança.

quinta-feira, 21 de maio de 2020     

Filhas conseguem reconhecimento de paternidade socioafetiva post mortem com esposo de mãe, também falecida, que conviveram por 36 anos. Em decisão, a juíza de Direito Ana Carla Criscione dos Santos, da vara Única de Piratininga/SP, garantiu às filhas inclusão de nomes no registro de nascimento e direito à herança.

As filhas alegaram que, desde o início da união entre a mãe biológica e o pai afetivo, viam nele a figura paterna e ele também as acolheu como filhas, que na época tinham 13 e 8 anos. Sustentaram que o vínculo perdurou mesmo após o falecimento da mãe, em 1997, quando cuidaram do padrasto até sua morte, em 2015. O convívio ocorreu por mais de 36 anos.

Após a morte do pai, as tias, irmãs dele, procuraram pelas filhas solicitando cartão e senhas de banco, sacaram todo o saldo e lavraram a escritura pública de inventário e partilha constando como herdeiras-colaterais do falecido, que não tinha filhos biológicos.

A juíza observou prova documental e testemunhal, além de fotografias a comprovar a existência de vínculo afetivo entre as filhas e o pai, considerando não haver dúvidas da relação familiar.

“O conjunto probatório oferece segurança para concluir que realmente os laços criados durante o casamento da mãe eram sólidos e houve a continuidade do relacionamento após o óbito dela, com a assistência a ele, pai afetivo, com a mesma dedicação tempo, carinho e cuidados necessários até o fim de sua vida.”

Assim, julgou procedente a ação para declarar a paternidade socioafetiva e declarar nula a escritura pública de inventário e partilha realizadoa extrajudicialmente pelas irmãs do pai afetivo, que se declararam herdeiras-colaterais do falecido, garantindo também às filhas o direito à herança deixada por ele.

O processo, que tramita em segredo de Justiça, tem a atuação do escritório L.F Maia Sociedade de Advogados pelas filhas.

Fonte: Migalhas

Notícias

Reconhecida união estável de homem com esposa e amante

Extraído de Recivil Juiz reconhece união estável de homem com esposa e amante e manda dividir pensão O juiz Antônio José de Carvalho Araújo, substituto da 19ª Vara Federal, mandou a UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) dividir a pensão por morte de um servidor entre a esposa, a amante e...

“Pink money”

17.JUN.11 - 21:00 O avanço do dinheiro rosa Decisão do Supremo Tribunal Federal valida as uniões estáveis entre casais do mesmo sexo e abre caminho para um novo - e bilionário - filão do setor financeiro brasileiro Por Juliana Schincariol Os bancos estão de olho no dinheiro cor-de-rosa. Não, nada a...

APOSENTADO PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS

Extraído de LegisCenter APOSENTADO COM MAIS DE 60 ANOS PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS 17/06/2011 13:41  O relator na comissão, deputado Luciano Moreira (PMDB-MA), apresentou uma emenda Aposentados com mais de 60 anos e que recebem até um salário mínimo poderão ser isentos de...

É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB

Terça-feira, 21 de junho de 2011 É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB   Teve repercussão geral reconhecida matéria referente à competência suplementar de município para legislar sobre trânsito e transporte, com imposição de sanções mais gravosas que aquelas...