Fim da guerra fiscal terá custo para firmas

07/06/11 - 00:00 > TRIBUTOS

Fim da guerra fiscal terá custo para firmas

Andréia HenriquesAbnor Gondim

BrasíliaSão Paulo - As empresas estão de olho no acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) para entender como devem agir e saber se terão de pagar juros e multa pelos tributos não recolhidos com os benefícios da guerra fiscal entre os estados. A Corte mostrou que não vai admitir a concessão de benefícios e incentivos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por estados sem aprovação unânime no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Na semana passada, o STF julgou 14 ações diretas de inconstitucionalidade e declarou inválidas leis e decretos de seis estados e do Distrito Federal. "O Supremo teve uma posição firme, mas há uma insegurança jurídica. As empresas aguardam agora para saber como virá a decisão e se valerá para todos os casos", diz Bianca Xavier, professora de Direito Tributário da FGV Direito Rio.

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou, em caso semelhante, que o tributo é devido, mas sem multa. "Se o Supremo não deixar claro que os juros devem ser cobrados, cada caso deverá ser discutido e muitas empresas iriam fechar, pois não têm o valor supostamente devido", diz a professora. O entendimento nesse sentido deve gerar uma avalanche de ações na Justiça. Para ela, a Fazenda só poderá cobrar o imposto dos últimos cinco anos.

Levantamento feito das ações diretas de inconstitucionalidade propostas de 2000 a 2011 mostra que ainda pelo menos 26 ações sobre o tema aguardam julgamento. O balanço traz casos que envolvem 15 estados - Espírito Santo é o campeão de normas questionadas (cinco). Nesses casos, a guerra fiscal segue, pelo menos até manifestação contrária, do Supremo. Em estados, muitos benefícios nem sequer chegam ao Judiciário, mas podem ser alvo de novas ações depois da manifestação do STF.

Enquanto isso, o Senado deve votar hoje projeto de lei que prevê a inclusão de 13 áreas de atividade no Simples Nacional, ou Supersimples, regime tributário que favorece micro e pequenas empresas, cuja receita anual bruta respectiva é de até R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões. Dentre as novas áreas estão medicina, advocacia, engenharia, jornalismo, psicologia e odontologia. A principal restrição é que a legislação do Simples veda a participação de empresas de serviços decorrentes de atividade intelectual, técnica, científica, desportiva, artística ou cultural.

Fonte: DCI

 

Notícias

Caso curioso

Ex-marido liberado de pagar IPTU, água, luz etc (23.08.11) O caso é curioso: saber se a desoneração do pai e ex-marido quanto ao pagamento de pensão à ex-esposa abrange também liberá-lo de pagar IPTU, água, luz, telefone etc referentes ao imóvel onde ela vive com novo companheiro e dois filhos do...

Moto usada em trilhas não necessita de licenciamento e emplacamento

Moto usada apenas em trilhas não necessita de licenciamento e emplacamento   (24.08.11)   Sentença proferida na Vara Cível da comarca de São João Batista (SC) determinou a liberação de uma moto de trilha que havia sido apreendida pela Polícia Militar da cidade de Nova Trento (SC)....

Medidas cautelares

  Prisão domiciliar-processual não é diferente da prisão Por Acauan de Azevedo Nunes A recente lei traz a possibilidade de concessão de medidas cautelares diversas da prisão, ganhando especial relevo providências como o monitoramento eletrônico do acusado, as proibições de que ele exerça...

Indicação de bem à penhora não afasta garantia da impenhorabilidade

Indicação de bem à penhora não afasta garantia da impenhorabilidade   Qua, 24 de Agosto de 2011 12:14 A indicação do bem à penhora pelo devedor não implica renúncia ao benefício da impenhorabilidade garantida pela Lei 8.009/90. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça...

OAB elabora anteprojeto sobre casamento e adoção para casais gays

OAB elabora anteprojeto sobre casamento e adoção para casais gays   Casamento e divórcio, proteção contra a violência doméstica, acesso à adoção e à herança, além de punição a atos discriminatórios. Esses são alguns dos direitos que a Ordem dos Advogados do Brasil pretende estender a...