Fisco aceita recibo para provar receita de pequena empresa

Fisco aceita recibo para provar receita de pequena empresa

4 de setembro de 2012 08:060

Por: Andréia Henriques
São Paulo

Pela primeira vez, o Fisco manifestou posicionamento aceitando que recibos têm validade para obter as receitas de empresas desobrigadas de emitir nota fiscal. Em solução de consulta publicada na última semana, a Receita Federal afirmou que as receitas de pequenas companhias, como sociedades uniprofissionais, devem ser comprovadas com documentos como livros de registros, recibos e contratos.

Segundo Carlos Eduardo Orsolon, sócio do setor tributário do Demarest e Almeida Advogados, a Receita seguia a tendência de desconsiderar documentos que têm valor apenas entre as duas partes e não para terceiros (como registros públicos em cartório).

A discussão envolve o fato de que diversos estados e municípios desobrigam pequenas empresas ou aquelas mais simples de emitir nota fiscal. “Isso é um problema para o Fisco. Quando ele exige prova da receita auferida, a nota é um dos documentos exigidos”, afirma Orsolon.

A Solução de Consulta n. 4, de 20 de agosto de agosto e publicada na última quarta, afirma que “o auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas, quando desobrigadas ou impossibilitadas de emissão de nota fiscal ou documento equivalente, em razão da não autorização de impressão pelo órgão competente, deve ser comprovado com documentos de indiscutível idoneidade e conteúdo esclarecedor das operações a que se refiram, tais como livros de registros, recibos, contratos, etc., desde que a lei não imponha forma especial”.

Para Orsolon, o texto do entendimento é muito amplo ao definir que aceita “documentos de indiscutível idoneidade”. “A solução tem que ser mais expressa, fechar o conceito. Caso contrário ficará muito subjetiva”, diz. Mas ela é positiva ao mudar a orientação do Fisco. “Documentos válidos entre duas partes não tinham essa idoneidade”, completa.

“As empresas estão se profissionalizando, mas muitas ainda não são obrigadas a emitir nota fiscal. Elas agora têm maior segurança se sofrerem  fiscalização federal. Recibos valerão para fins de prova”, afirma o especialista.

O advogado destaca que o fato de a solução não ser de uma região fiscal, mas  da Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit), mostra uma forte indicação da interpretação de toda a Receita em cada superintendência. “Apesar de a solução não ser vinculativa, as regiões vão se basear nesse entendimento nacional”, afirma.

Em outro entendimento da Cosit publicado também na última semana, a Solução de Divergência n. 9, de 16 de julho, traz uma completa análise sobre diversos temas, entre eles a tributação de premiações.

O regulamento do Imposto de Renda determina tributação especial para determinados tipos de rendimento, como prêmios em dinheiro, bens e serviços ganhos por exemplo em loterias esportivas, concursos ou sorteios. Nessas situações, a tributação é exclusiva na fonte, ou seja, incide apenas no ato do pagamento do prêmio e não ao final do ano fiscal.

“No entanto, viu-se no mercado o pagamento de premiações a empregados ou parceiros comerciais em razão do cumprimento de metas e surgiu a discussão se o regime de tributação seguiria exclusivo de fonte”, afirma Orsolon.

Segundo a Solução de Divergência, que pacifica o entendimento da Receita, quando uma pessoa física recebe premiação da pessoa jurídica vinculada à avaliação de desempenho é uma remuneração do trabalho, ou seja, o rendimento é um bônus e não um prêmio e deve ser tributado seguindo a regra geral da tabela progressiva.

“O Fisco jogou uma pá de cal e deu uma interpretação definitiva que todas as regiões fiscais vão seguir”, afirma o advogado. A Solução do Fisco especifica todas as tributações para pessoas físicas e jurídicas, residentes no Brasil ou no exterior – prêmios distribuídos para pessoa jurídica por meio de concursos e sorteios, por exemplo, são tributados exclusivamente na fonte com alíquota de 20% e outros tipos de prêmios em dinheiro devem ser contabilizados na escrituração da empresa recebedora, compondo a receita por ela auferida.


viaFisco aceita recibo para provar receita de pequena empresa – Panorama Brasil.
Extraído de Notícias Fiscais

Notícias

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...