Fisco aceita recibo para provar receita de pequena empresa

Fisco aceita recibo para provar receita de pequena empresa

4 de setembro de 2012 08:060

Por: Andréia Henriques
São Paulo

Pela primeira vez, o Fisco manifestou posicionamento aceitando que recibos têm validade para obter as receitas de empresas desobrigadas de emitir nota fiscal. Em solução de consulta publicada na última semana, a Receita Federal afirmou que as receitas de pequenas companhias, como sociedades uniprofissionais, devem ser comprovadas com documentos como livros de registros, recibos e contratos.

Segundo Carlos Eduardo Orsolon, sócio do setor tributário do Demarest e Almeida Advogados, a Receita seguia a tendência de desconsiderar documentos que têm valor apenas entre as duas partes e não para terceiros (como registros públicos em cartório).

A discussão envolve o fato de que diversos estados e municípios desobrigam pequenas empresas ou aquelas mais simples de emitir nota fiscal. “Isso é um problema para o Fisco. Quando ele exige prova da receita auferida, a nota é um dos documentos exigidos”, afirma Orsolon.

A Solução de Consulta n. 4, de 20 de agosto de agosto e publicada na última quarta, afirma que “o auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas, quando desobrigadas ou impossibilitadas de emissão de nota fiscal ou documento equivalente, em razão da não autorização de impressão pelo órgão competente, deve ser comprovado com documentos de indiscutível idoneidade e conteúdo esclarecedor das operações a que se refiram, tais como livros de registros, recibos, contratos, etc., desde que a lei não imponha forma especial”.

Para Orsolon, o texto do entendimento é muito amplo ao definir que aceita “documentos de indiscutível idoneidade”. “A solução tem que ser mais expressa, fechar o conceito. Caso contrário ficará muito subjetiva”, diz. Mas ela é positiva ao mudar a orientação do Fisco. “Documentos válidos entre duas partes não tinham essa idoneidade”, completa.

“As empresas estão se profissionalizando, mas muitas ainda não são obrigadas a emitir nota fiscal. Elas agora têm maior segurança se sofrerem  fiscalização federal. Recibos valerão para fins de prova”, afirma o especialista.

O advogado destaca que o fato de a solução não ser de uma região fiscal, mas  da Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit), mostra uma forte indicação da interpretação de toda a Receita em cada superintendência. “Apesar de a solução não ser vinculativa, as regiões vão se basear nesse entendimento nacional”, afirma.

Em outro entendimento da Cosit publicado também na última semana, a Solução de Divergência n. 9, de 16 de julho, traz uma completa análise sobre diversos temas, entre eles a tributação de premiações.

O regulamento do Imposto de Renda determina tributação especial para determinados tipos de rendimento, como prêmios em dinheiro, bens e serviços ganhos por exemplo em loterias esportivas, concursos ou sorteios. Nessas situações, a tributação é exclusiva na fonte, ou seja, incide apenas no ato do pagamento do prêmio e não ao final do ano fiscal.

“No entanto, viu-se no mercado o pagamento de premiações a empregados ou parceiros comerciais em razão do cumprimento de metas e surgiu a discussão se o regime de tributação seguiria exclusivo de fonte”, afirma Orsolon.

Segundo a Solução de Divergência, que pacifica o entendimento da Receita, quando uma pessoa física recebe premiação da pessoa jurídica vinculada à avaliação de desempenho é uma remuneração do trabalho, ou seja, o rendimento é um bônus e não um prêmio e deve ser tributado seguindo a regra geral da tabela progressiva.

“O Fisco jogou uma pá de cal e deu uma interpretação definitiva que todas as regiões fiscais vão seguir”, afirma o advogado. A Solução do Fisco especifica todas as tributações para pessoas físicas e jurídicas, residentes no Brasil ou no exterior – prêmios distribuídos para pessoa jurídica por meio de concursos e sorteios, por exemplo, são tributados exclusivamente na fonte com alíquota de 20% e outros tipos de prêmios em dinheiro devem ser contabilizados na escrituração da empresa recebedora, compondo a receita por ela auferida.


viaFisco aceita recibo para provar receita de pequena empresa – Panorama Brasil.
Extraído de Notícias Fiscais

Notícias

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...