Fisco parcela débitos previdenciários via site

Fisco parcela débitos previdenciários via site

9 de julho de 2012 21:590

Por Laura Ignacio

As empresas e pessoas físicas passam a poder parcelar débitos de contribuições previdenciárias por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). A novidade foi instituída pelo Ato Declaratório Executivo (ADE) da Receita Federal nº 68, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira.

“Há muito os contribuintes aguardavam poder fazer esse parcelamento por meio virtual, por ser mais eficiente e rápido”, afirma o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.

Com a novidade, a partir de hoje, o parcelamento simplificado, em até 60 vezes, de débitos previdenciários, mais juros e multa, poderá ser feito pela internet. Os débitos de tributos já arrecadados e administrados pela Receita Federal, antes da criação da Super Receita, já podiam ser firmados dessa maneira. Desde a criação da Super Receita, por meio da Lei nº 11.457, de 2007, o órgão é também responsável pela fiscalização relativa às contribuições previdenciárias, antes submetidas aos auditores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O acesso ao parcelamento poderá ser realizado pelo próprio contribuinte mediante a utilização de código de acesso gerado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet. O endereço eletrônico é www.receita.fazenda.gov.br.


Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
viaDia a Dia Tributário: Fisco parcela débitos previdenciários via site | Valor Econômico.

Extraído de Notícias Fiscais

Notícias

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...