Flagrante preparado é ilegal, mas o esperado é regular

 

16/08/2010 - 11h35

DECISÃO

Flagrante preparado é ilegal, mas o esperado é regular

O flagrante preparado, quando a polícia provoca a pessoa a praticar um crime e, simultaneamente, impede que o delito seja cometido, é ilegal, mas o esperado é regular. Esse foi o entendimento unânime dos ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em pedido de habeas corpus impetrado a favor de H.G.C. O réu é acusado de receptar dois tijolos de maconha ocultos em peças de motocicletas, que eram levadas por uma transportadora.

H.G.C. foi condenado a cinco anos de reclusão, por tráfico de drogas. No pedido de habeas corpus impetrado no STJ, alegou-se que o réu foi preso apenas por causa do flagrante preparado. Além disso, a defesa afirmou que houve violação do princípio da correlação, já que ele teria sido condenado por uma conduta diferente da denúncia, uma vez que teria apenas recebido a droga. O advogado pediu a anulação do processo ou que, ao menos, a pena fosse reduzida, e que o regime prisional fosse modificado.

O ministro Og Fernandes, relator do processo, apontou que a Súmula n. 145 do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que não há crime se a preparação do flagrante torna a execução do crime impossível. Entretanto, a tese do flagrante preparado foi apresentada e negada nas outras instâncias. Para o ministro, os autos deixam claro que houve um flagrante esperado – quando a polícia tem a informação sobre o crime e aguarda o momento para executar a prisão.

Na sua decisão, o ministro Og Fernandes também observou que o paciente foi reconhecido como o responsável pelas peças e drogas apreendidas. Logo, ele teria adquirido a droga e a remetido, executando mais de uma das ações do artigo 12 da Lei n. 6.368/1976, que define o crime de tráfico de drogas. Para o magistrado, isso seria o bastante para garantir o princípio da correlação. Observou, ainda, que essa é a jurisprudência do STJ.

Quanto à questão da pena, o ministro considerou que o réu já se encontra em regime aberto, não sendo necessário mudar o regime prisional. Com essas considerações, o ministro concedeu parcialmente o pedido, reduzindo a pena para quatro anos e seis meses e mantendo o regime prisional aberto.


 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

CNJ

Notícias

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...