Folha de S.Paulo – Maioria dos brasileiros rejeita transferência de serviços de cartórios para o Estado ou setor privado

terça-feira, 23 de dezembro de 2025

Folha de S.Paulo – Maioria dos brasileiros rejeita transferência de serviços de cartórios para o Estado ou setor privado

Maioria dos brasileiros rejeita transferência de serviços de cartórios para o Estado ou setor privado

. Entrevistados associam mudança a mais burocracia, corrupção e custos elevados

Datafolha ouviu 800 pessoas em cinco capitais; cartórios têm nota 8,2 em confiança

Mônica Bergamo

Sete em cada dez brasileiros são contra a transferência dos serviços hoje prestados pelos cartórios para órgãos públicos ou empresas privadas. A rejeição está associada ao medo de aumento de burocracia, insegurança jurídica, corrupção e custos mais altos.

A pesquisa foi realizada pelo Datafolha entre os dias 20 e 27 de outubro de 2025, com 800 entrevistados que haviam acabado de utilizar serviços cartoriais nas capitais São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Belo Horizonte e Brasília. O trabalho foi encomendado pela Anoreg (Associação de Notários e Registradores do Brasil).

Quando questionados sobre a hipótese de os serviços passarem a ser prestados por prefeituras ou outros órgãos públicos, 85% afirmam que haveria mais burocracia, 81% dizem que o acesso ficaria mais difícil e 79% apontam risco maior de corrupção. Além disso, 89% avaliam que a mudança poderia levar ao fechamento ou à redução de cartórios em algumas cidades.

No cenário de substituição por empresas privadas, 76% dos entrevistados afirmam que haveria aumento dos custos para o cidadão. Também nesse caso, 86% dizem acreditar que a mudança resultaria no fechamento ou redução de unidades em municípios menores.

A rejeição à mudança está associada à percepção positiva do modelo atual. Para os entrevistados, o sistema baseado em profissionais formados em Direito, aprovados em concurso público e fiscalizados pelo Poder Judiciário oferece mais segurança jurídica e previsibilidade, especialmente fora dos grandes centros, onde o cartório é frequentemente o único ponto de acesso a documentos civis essenciais.

O levantamento também aponta apoio à ampliação das atribuições dos cartórios. Para 72% dos entrevistados, o cidadão seria melhor atendido se outros serviços fossem prestados nesses locais, como emissão de documento único de identidade, registro de empresas, requerimentos previdenciários e emissão de passaportes.

“Atender o cidadão com eficiência, previsibilidade e segurança é o que explica esse resultado”, afirma Rogério Portugal Bacellar, presidente da Anoreg. Segundo ele, procedimentos como inventários, divórcios, reconhecimentos de paternidade e mudanças de nome passaram a ser realizados de forma mais rápida nos cartórios após mudanças legais.

O Datafolha também mediu a confiança nas instituições. Os cartórios aparecem como os mais bem avaliados entre 15 serviços e instituições pesquisados, com nota média de 8,2, em uma escala de zero a dez. A média geral das instituições ficou em 6,4. Mais da metade dos entrevistados (53%) atribuiu notas 9 ou 10 ao grau de confiança nos cartórios — o maior índice desde o início da série histórica, em 2009.

Segundo a pesquisa, a melhora da avaliação acompanha avanços percebidos na infraestrutura e na digitalização. Para 77% dos entrevistados, houve melhoria na informatização dos cartórios, e 69% dizem notar avanço na oferta de serviços online. Hoje, 80% afirmam saber que é possível realizar serviços pela internet, e 60% dos que têm esse conhecimento já utilizaram ao menos um serviço digital.

Clique aqui e veja a publicação.

Fonte: Folha de S.Paulo
Extraído de Anoreg/BR

_________________________________________

 

                                                                                                                       

                 

Notícias

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...