Folha de São Paulo – Turbinados, cartórios geram economia de R$ 2 bilhões ao Judiciário

quinta-feira, 11 de setembro de 2025

Folha de São Paulo – Turbinados, cartórios geram economia de R$ 2 bilhões ao Judiciário

O Judiciário se livrou de mais de 1 milhão de processos nos últimos cinco anos devido a inovações legais que deram mais poder aos Cartórios realizarem atos que antes iam parar nos tribunais do país.

O movimento, conhecido como “desjudicialização”, resultou em economia de mais de R$ 2,3 bilhões aos cofres públicos e em maior agilidade para a resolução de demandas que não envolvessem conflitos.

É o que mostra a nova edição do “Cartórios em Números”, da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), que representa cerca de 13 mil Cartórios extrajudiciais do país.

Segundo a associação, esse processo começou em 2007, com a lei que permitiu resolver casos sem conflitos de inventários, divórcios, usucapiões e retificações diretamente em Cartórios.

Em 2023, novas mudanças foram introduzidas pelo marco legal das garantias. Ele delegou aos tabelionatos de protestos a possibilidade de solução negocial prévia, o incentivo à renegociação e a modernização da intimação.

Nos tabelionatos de notas, foram incorporados a arbitragem, a conciliação e mediação, a Conta Notarial (Escrow), a ata notarial para verificação de condição resolutiva, a ata de arrematação no leilão da hipoteca, a execução extrajudicial da hipoteca e a central e escritura de cessão de precatórios.

Quase 11 mil brasileiros mudaram nome em Cartório após permissão

Cartórios de registro de imóveis passaram a fazer atos de alienação fiduciária múltipla, hipoteca extrajudicial. Já nos de registro de títulos e documentos, foram incorporadas a execução extrajudicial da alienação fiduciária de bens móveis e a busca e apreensão extrajudicial de bens móveis.

A ANOREG/BR estima que essas inovações geraram economia superior a R$ 10 bilhões.

Folha de São Paulo
Extraído de Anoreg/BR

_____________________________________________

 

                                                                                                                       

                 

Notícias

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...