Força-tarefa do STJ no Congresso tentará alterar admissibilidade de recursos do novo CPC

PLC 168

Força-tarefa do STJ no Congresso tentará alterar admissibilidade de recursos do novo CPC

Ministro Sanseverino fez apelo aos colegas para que entrem em contato com senadores da CCJ, que votará matéria na semana que vem.

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Na sessão do Pleno do STJ ocorrida na noite desta quarta-feira, 11, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino fez um apelo aos colegas: que se esforcem para aprovar, no Congresso, o PLC 168, que faz com que o juízo de admissibilidade dos recursos volte a ser como no atual CPC e não no que entrará em vigor em 2016 (lei 13.105/15).

O projeto está na CCJ do Senado, com relatório pronto para ser votado na Comissão, e estará na pauta da próxima quarta-feira, 18. De acordo com o ministro, a Corte "corre contra o tempo" para aprovar o projeto ainda este ano, antes do recesso e antes que o novo CPC entre em vigor, em março de 2016.

Na projeção do STJ, se os recursos subirem diretamente ao Tribunal, sem o juízo de admissibilidade dos TJs e TRFs, estima-se que a Corte terá um aumento de 200 mil recursos, com grande parte deles direcionados para as turmas de Direito Privado (3ª e 4ª turmas) e a 2ª seção.

"Momento de união"

“Esse momento lá na CCJ é o momento de união de todos os colegas. Todos que conheceram, que tiverem algum contato, com os senadores dos seus Estados, é a hora de manter contato, de telefonar, colocar exatamente o problema que pode ser enfrentado por nós no futuro. O ministro Fux me disse que não está contra, mas continua mantendo o contato lá com os senadores. Não tenho dúvida, nosso grande problema é o tempo, se eventualmente alguém pede vista, tiver algum tipo de atraso, acaba não votando este ano e então a dificuldade vai ser muito grande o ano que vem. O momento é de união e a sugestão é que quem puder ir na quarta-feira da semana que vem lá na CCJ, seria muito importante que fosse. Independentemente disso, manter contato com os senadores que conhecem, especialmente de seus Estados, que integrem a CCJ. Quem tiver interesse, temos os dados com nomes dos senadores, telefones, titulares, suplentes, e é importante o comparecimento. A reunião de hoje, em que defendemos já a inversão de pauta, ela não se realizou por falta de quórum, então é importante que tenha quórum para que seja votada esta questão. É importante que todos participem para que não deixemos para última hora essa alteração.”

Fonte: Migalhas

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...