Formalização posterior do regime de bens em união estável não tem efeitos retroativos

OPINIÃO

Formalização posterior do regime de bens em união estável não tem efeitos retroativos

2 de novembro de 2021, 15h17
Por Iara Ferfoglia G. Dias Vilardi e Yara Marujo Ferreira

Em sentido contrário, o relator ministro Marco Aurélio Belizze manifestou-se favorável à retroatividade dos efeitos da escritura pública ao início da união estável, por entender que essa seria a opção feita pelo casal ainda que formalizada muitos anos depois.

Confira em Consultor Jurídico

 

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...