Fornecedor imediato poderá ter que assumir conserto de produto com defeito

07/07/2011 - 12h07

Fornecedor imediato poderá ter que assumir conserto de produto com defeito 

Fabricantes, produtores, construtores e importadores de mercadorias serão obrigados a disponibilizar ao consumidor, em todo o território nacional, meios para realizar o reparo de defeitos surgidos durante o período de garantia. Caso não haja assistência técnica autorizada em determinado município, o fornecedor imediato deverá receber o produto defeituoso e se encarregar de enviá-lo ao conserto.

Essas inovações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) foram aprovadas em decisão terminativa, nesta quinta-feira (7), pela Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor (CMA). A iniciativa (PLS 536/09) partiu do senador Paulo Paim (PT-RS), mas foi alterada pelo relator na comissão, senador Anibal Diniz (PT-AC).

De acordo com os ajustes ao PLS 536/09, o fornecedor imediato se tornará responsável solidário, junto com o fabricante, por enviar o produto para conserto e garantir a realização do reparo no prazo legal de 30 dias. Caberá a ele, também, entregar o protocolo de serviço ao consumidor e orientá-lo sobre a forma de acompanhamento e recebimento da mercadoria ao final do conserto.

Caso o fornecedor imediato não resolva o problema nesses 30 dias, contados a partir da entrega do produto defeituoso, o consumidor terá as seguintes opções: substituir o produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso; receber de volta o valor pago, com correção monetária, podendo ainda reclamar indenização por perdas e danos; receber abatimento proporcional do preço.

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.


Agência Senado

 

Notícias

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...