Fornecedor imediato poderá ter que assumir conserto de produto com defeito

07/07/2011 - 12h07

Fornecedor imediato poderá ter que assumir conserto de produto com defeito 

Fabricantes, produtores, construtores e importadores de mercadorias serão obrigados a disponibilizar ao consumidor, em todo o território nacional, meios para realizar o reparo de defeitos surgidos durante o período de garantia. Caso não haja assistência técnica autorizada em determinado município, o fornecedor imediato deverá receber o produto defeituoso e se encarregar de enviá-lo ao conserto.

Essas inovações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) foram aprovadas em decisão terminativa, nesta quinta-feira (7), pela Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor (CMA). A iniciativa (PLS 536/09) partiu do senador Paulo Paim (PT-RS), mas foi alterada pelo relator na comissão, senador Anibal Diniz (PT-AC).

De acordo com os ajustes ao PLS 536/09, o fornecedor imediato se tornará responsável solidário, junto com o fabricante, por enviar o produto para conserto e garantir a realização do reparo no prazo legal de 30 dias. Caberá a ele, também, entregar o protocolo de serviço ao consumidor e orientá-lo sobre a forma de acompanhamento e recebimento da mercadoria ao final do conserto.

Caso o fornecedor imediato não resolva o problema nesses 30 dias, contados a partir da entrega do produto defeituoso, o consumidor terá as seguintes opções: substituir o produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso; receber de volta o valor pago, com correção monetária, podendo ainda reclamar indenização por perdas e danos; receber abatimento proporcional do preço.

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.


Agência Senado

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...