Furto de milhas aéreas

09.12.2011

Golpe na internet rouba milhas aéreas de consumidores

Exemplo de site falso

Reportagem do Jornal Estado de Minas trouxe a debate um novo formato de crime no ambiente eletrônico: o furto de milhas aéreas. Não bastasse os ataques hackers a contas bancárias pessoais, agora há também esta outra modalidade que traz enormes prejuízos aos consumidores.

A reportagem mostrou um caso real deste novo tipo de furto online. O consultor em assuntos urbanos, José Aparecido Ribeiro, de 44 anos, enfrenta uma grande dor de cabeça desde o fim de novembro, quando acessou o site de uma companhia aérea: um hacker havia furtado suas 30 mil milhas. “Pretendia usar 10 mil delas para viajar a Macapá (AP), onde mora minha mulher, e outras 10 mil para voltar a Belo Horizonte. Reclamei na TAM, que reconheceu a fraude, mas me pediu 30 dias para avaliar o problema. Ocorre que preciso viajar esta semana, época em que os preços das passagens estão altos e a demanda é grande. Consegui que um amigo me empreste 10 mil milhas para a ida. Mas não sei como farei para voltar”, lamenta. O furto por terceiros de milhas aéreas, criadas para fidelizar os clientes, não isenta as companhias do dano material e moral.

A falha na prestação de serviço pode abortar a sonhada viagem com a família. “Toda má prestação de serviço, segundo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), enseja danos moral e material”, reforça o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa. Segundo especialistas, o dano material não é difícil de calcular. Já o moral depende de cada caso concreto, pois o magistrado, na sentença, leva em conta vários quesitos. Um deles é a extensão do aborrecimento do passageiro. Por outro lado, o valor a ser estipulado pelo juiz não pode “favorecer” o autor com o chamado enriquecimento ilícito, proibido pelo Código Civil.

Muitas vezes as pessoas não se dão conta que possuem um patromônio em formato digital representado por dados. Ao acumular milhas os viajantes criam um patrimônio que pode ser convertido em passagens ou mesmo transferido a terceiros. Por este motivo, é necessário monitorar este ativo de modo a evitar golpes que tenham por objetivo o uso não autorizado da conta do sistema de milhagens da vítima se fazendo passar por esta. Há duas formas deste golpe:

1. O estelinatário desperta a curiosade dos consumidores através do envio de um e-mail fraudulento que culminará na inserção de um vírus na máquina da vítima para permitir o acesso remoto ao computador em busca de alguma senha que lhe possibilite o acesso em nome desta.

2. Envio de e-mails fraudulentos em nome de empresas aéreas que visam com que a vítima acesse um site falso/clonadob (golpe phishing) imaginado estar no site original. A pessoa preenche, deixa seus dados pessoais e pronto: o estelionatário tem em mãos todos os dados necessários para extrair as milhas

Como reagir:

* Não atualizar dados cadastrais a partir de links enviados por e-mail

* Não acredite em promoções e valores de viagem/passagem aérea muito abaixo do normal

* Adote o hábito de consultar semanalmente o site de milhagens

* Preserve uma cópia do extrato mais recente das milhas

* Quando notar alguma irregularidade, comunicar imediatamente a empresa aérea para que ative sistema anti fraude e extorne as milhas furtadas

* Se não houver soluçao no prazo de 30 dias para reembolso a partir da denúncia, entrar com uma ação judicial no Juizado Especial das Relações de Consumo

Extraído de DNT

 

Notícias

Tios maternos conseguem regulamentar na Justiça convivência com sobrinhos

Tios maternos conseguem regulamentar na Justiça convivência com sobrinhos 01/09/2022 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM Uma decisão recente da 1ª Vara de Família do foro Regional da Ilha do Governador, no Rio de Janeiro, resguardou o vínculo de duas crianças com os tios maternos. Por...

Mulher não deve pagar internação de namorado que morreu de Covid-19

"MERA ACOMPANHANTE" Mulher não deve pagar internação de namorado que morreu de Covid-19 1 de setembro de 2022, 19h51 Por Tábata Viapiana Para o relator, o hospital tem todo o direito de receber pelo atendimento prestado, mas não deveria cobrar da namorada, cuja solicitação de transferência do...

Sucessão de cônjuge sobrevivente na separação absoluta de bens

OPINIÃO Sucessão de cônjuge sobrevivente na separação absoluta de bens 1 de setembro de 2022, 7h02 Por Andréia Pinatti de Oliveira Da atenta análise do artigo mencionado, infere-se que o pacto antenupcial permite escolher o regime de bens que influenciará o casal durante o casamento ou em hipóteses...

Credor fiduciário não integra ação de rescisão de compra e venda de imóvel

FORA DO JOGO Credor fiduciário não integra ação de rescisão de compra e venda de imóvel 24 de agosto de 2022, 8h24 Por Danilo Vital A decisão se limitou a substituir o devedor fiduciante (originalmente, o particular comprador do imóvel) por um terceiro (a incorporadora). "Desta maneira, se a...