Garagens não podem mais ser alugadas a pessoas estranhas ao condomínio
10/04/2012 15:03
Uma nova lei federal passa a determinar que garagens não podem mais ser vendidas ou alugadas a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.
Garagem só pode ser vendida ou alugada com aprovação do condomínio
9 de abril de 2012 00:070 comentários
Uma nova lei federal passa a determinar que garagens não podem mais ser vendidas ou alugadas a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.
Trata-se de uma modificação no Código Civil por meio da Lei nº 12.607, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira. A lei muda o artigo 1.331 do código.
De acordo com o texto, apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, continuam a ser consideradas de propriedade exclusiva. Assim, essas unidades podem continuar a ser vendidas ou alugadas livremente por seus proprietários. Antes, o mesmo valia em relação às garagens.
Laura Ignacio|Valor
Extraído de Notícias Fiscais