Georreferenciamento e certificação do INCRA

Georreferenciamento e certificação do INCRA

A partir de 21/11/2013, imóveis rurais com área igual ou superior a 20 hectares deverão ostentar georreferenciamento e certificação do INCRA 

A partir de 21/11/2013, vencido mais um prazo de carência estabelecido no artigo 10 do Decreto nº. 4.449/02, imóveis rurais com área igual ou superior a 250 ha. (hectares), objeto de desmembramento, parcelamento, remembramento ou de qualquer situação de transferência, deverão ostentar de imediato o georreferenciamento e a certificação do INCRA.

Saiba mais sobre o georreferenciamento e a certificação do INCRA. Clique aqui!

 

Fonte - Portal do RI - www.portaldori.com.br

Data: 20/11/2013 - 16:01:50   Fonte: Portal do RI 

Extraído de Recivil

Notícias

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas Andrey Guimarães Duarte Herança digital exige testamento e orientação jurídica, diante da ausência de lei específica para criptoativos, redes sociais e memórias pessoais. terça-feira, 1 de julho de 2025 - Atualizado em 30 de junho de...

Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas

Opinião Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas Sâmia Ali Salman Axl Wesley Menin Miucci 22 de junho de 2025, 7h04 Uma solução possível seria permitir que o condomínio, responsável pela administração do empreendimento, assuma a responsabilidade tributária...