Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Nassim Kassem Fares
27 de outubro de 2025, 19h35

O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional à realidade fundiária do país”, evitando o travamento do mercado de terras e dando fôlego aos proprietários para a adequação.

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Em 28/10/2025

Georreferenciamento não é certificação: o que o Decreto 12.689 prorrogou

Confira a opinião de Moema Locatelli Belluzzo publicada no ConJur.

O portal ConJur publicou a opinião de Moema Locatelli Belluzzo intitulada “Georreferenciamento não é certificação: o que o Decreto 12.689 prorrogou”, onde a autora trata dos reflexos decorrentes do Decreto n. 12.689/2025, que, em síntese, alterou o art. 10 do Decreto n. 4.449/2002, repercutindo no meio jurídico e registral. De acordo com Moema Locatelli, o artigo “demonstra que não houve dispensa do georreferenciamento, mas sim o adiamento da obrigatoriedade da certificação administrativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)”. Além disso, ressalta ser “fundamental distinguir o ato técnico, que consiste na elaboração do memorial descritivo georreferenciado, do ato administrativo, que é a certificação desse trabalho pelo órgão federal, por meio do Sigef. Essa diferenciação é decisiva para compreender o alcance real do decreto e preservar a coerência entre a lei e seu regulamento.” O artigo ainda examina a hierarquia entre lei e decreto e define o papel dos Registradores de Imóveis diante dessa nova configuração normativa.

Leia a íntegra no ConJur.

Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
Extraído de IRIB

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