Gestor poderá responder por crime de responsabilidade

21/08/2014 - 09h45

Gestor poderá responder por crime de responsabilidade por não repassar recurso para saúde

Arquivo/ Leonardo Prado
Bernardo Santana de Vasconcellos
Vasconcellos: verbas são insuficientes e o sistema de gestão pública é de má qualidade.

O Projeto de Lei Complementar 346/13, em análise na Câmara dos Deputados, inclui entre os crimes de responsabilidade deixar de fazer os repasses obrigatórios para a área de saúde e não executar os serviços e obras que seriam custeados com os recursos recebidos.

Pelo texto, do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), responderão pelo crime de responsabilidade contra a promoção, proteção e recuperação da saúde os seguintes agentes:
- políticos da União que deixarem de repassar à saúde os recursos federais ao Fundo Nacional de Saúde e às demais unidades orçamentárias que compõem o Ministério ou não transferirem aos demais entes da federação recursos da União previstos na Lei Complementar 141/13 (regulamenta os recursos a serem repassado à saúde pela União, pelos estados e municípios).
- agentes políticos dos poderes Executivos em todos os níveis (União, estados, Distrito Federal e municípios), assim como os gestores públicos de saúde, que deixarem de aplicar em ações e serviços públicos de saúde os recursos repassados. Incorre no mesmo crime quem der destinação inadequada a essas verbas.

“Tratando-se de dinheiro público é preciso endurecer o controle e a fiscalização no repasse e aplicação dos recursos, por meio, entre outros, de responsabilização dos respectivos gestores, coibindo-se manobras ou desvios”, afirma o parlamentar.

Pela legislação, compete à União destinar ao financiamento da saúde, a cada ano, o mesmo porcentual destinado no exercício anterior, corrigido pela variação do Produto Interno Bruto (PIB). Estados e Distrito Federal devem aplicar no setor 12% da arrecadação com impostos, já os municípios têm de investir 15%.

“Passados 25 anos da criação do Sistema Único de Saúde, a demanda que vem das ruas revela, de forma gritante, que apesar dos brasileiros sofrerem uma das mais altas cargas tributárias do planeta, falta infraestrutura física, condições de trabalho e remuneração aos profissionais da rede pública”, critica Vasconcellos.

Tramitação
Em regime de prioridade, o projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário
.

 

Reportagem - Maria Neves
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Improbidade administrativa: desonestidade na gestão dos recursos públicos

09/10/2011 - 08h00 ESPECIAL A Lei 8.429 de 1992, conhecida com Lei de Improbidade Administrativa (LIA), está prestes a completar 20 anos de vigência, mas ainda gera muitas discussões na justiça. É enorme a quantidade de processos que contestam questões básicas, como a classificação de um ato...

Um CNJ maior, com 17 ou 23 membros

(07.10.11) A reação à tentativa de diminuir os poderes do CNJ vai resultar em proposta radical na Câmara: deputados da Frente de Combate à Corrupção vão propor, na emenda constitucional para fortalecer o conselho, que ele tenha poderes até para decretar que magistrados envolvidos em desvios...

Dano moral por inscrição indevida no SPC prescreve em dez anos

07/10/2011 - 08h03 DECISÃO O prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória por cadastro irregular no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) tem início quando o consumidor toma ciência do registro. Como esse tipo de caso não se ajusta a nenhum dos prazos específicos do Código Civil,...