Governo de Minas empossa delegatários de cartórios

Governo de Minas empossa delegatários de cartórios

Qua, 20 de Abril de 2011 04:20 .

O Governo de Minas empossou ontem grupo de delegatários para serviços de tabelionato e de registro em cartórios de comarcas mineiras. Todos foram aprovados em concurso realizado pelo Poder Judiciário. A posse conjunta foi presidida pelo vice-governador Alberto Pinto Coelho, na Cidade Administrativa.

Durante a cerimônia, o vice-governador destacou que, desde a Constituição Cidadã de 1988, o exercício em serviços notariais e de registro são realizados por particulares, mediante delegação. Estão contemplados municípios em todas as regiões do Estado, sendo em maior número na região Central, seguida pelo Sul de Minas e Zona da Mata. "O Comando Constitucional de 1988 determinou que o ingresso na atividade notarial e de registro deve dar-se por meio de concurso público de provas e títulos. Princípio, aliás, já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal. Esse Comando Constitucional é que o Estado de Minas Gerais está cumprindo hoje ao dar posse aos delegatários de 107 comarcas mineiras, aprovados em concurso. E outro, já aberto pelo Poder Judiciário, está em pleno curso, destinado ao preenchimento de quase 500 novas vagas", disse Alberto Pinto Coelho em seu pronunciamento.

As outorgas das serventias, assinadas pelo governador Antonio Anastasia, foram publicadas na edição de 24 de março deste ano do MINAS GERAIS - órgão oficial dos Poderes do Estado. Os 119 delegatários concursados foram convocados para tomar posse e 83 compareceram. Os outros 36 são desistentes ou obtiveram problemas com a documentação.

Aprovado em primeiro lugar em concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro do Estado de Minas Gerais, José Celso Ribeiro Vilela de Oliveira fez a leitura do termo de compromisso em nome dos demais empossados.

Delegação para cartórios

Dentre os serviços de cartório registrador estão os de registro civil de pessoas naturais e jurídicas, registro de títulos e documentos e de imóveis. A escolha dos prestadores do serviço, segundo a legislação, é feita por meio de concurso público realizado pelos Tribunais de Justiça, a quem compete também a fiscalização das atividades de cartório registrador e notarial. O Poder Executivo, como representante da atividade administrativa, é o responsável por fazer a delegação e os demais atos para o funcionamento da atividade cartorial.

O Tribunal de Justiça está com novo processo de seleção em andamento para provas em junho deste ano. Em Minas, existem 296 comarcas.

Imprensa Oficial de Minas Gerais

 

Notícias

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...