Governo de Minas publica decreto que busca agilizar processos do imposto sobre heranças e doações (ITCD)

Governo de Minas publica decreto que busca agilizar processos do imposto sobre heranças e doações (ITCD)

Norma garante que a etapa de avaliação de bens e direitos seja efetuada em até 90 dias

04/10/22 11:00:00

O Governo de Minas, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), publicou no Diário Oficial desta terça-feira (4/10) o Decreto 48.519, que busca agilizar processos relativos ao imposto sobre heranças e doações, o ITCD.

A nova norma, com vigência a partir de 20 de outubro de 2022, estabelece que todos os protocolos com mais de 90 dias – a contar da data da entrega da Declaração de Bens e Direitos (DBD) –, não analisados pela Fazenda dentro desse prazo, levarão em consideração os valores declarados pelos cidadãos e contribuintes, para fins de emissão da certidão de pagamento ou desoneração do tributo.

Caso seja identificada posteriormente alguma inconsistência entre os valores declarados e os valores dos bens e direitos apurados pela SEF, a diferença será cobrada.

Atualmente, o prazo médio para análise dos processos e emissão da certidão é de 30 dias, mas há casos que demandam mais tempo de apuração, conforme explica o Secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa.

"Alguns processos de ITCD são bastante complexos, pois requerem profunda avaliação de patrimônios e envolvem diversas áreas do Direito. Por isso, representam hoje um gargalo para a Secretaria de Fazenda, com cerca de 12.600 protocolos sob análise. Com a adoção da solução prevista no Decreto publicado hoje, esperamos reduzir significativamente o estoque de processos de ITCD, dando um alívio também para os cidadãos e contribuintes que esperam a sua certidão", destaca Barbosa.

Ainda segundo Gustavo Barbosa, além dessa medida, a Secretaria de Fazenda vem, constantemente, aprimorando os fluxos dos processos, otimizando a força de trabalho dos servidores e implementando novas ferramentas tecnológicas, que serão anunciadas em breve. Tais mudanças e investimentos em tecnologia irão contribuir, a curto prazo, para dar mais celeridade à conclusão dos processos de ITCD.

Fonte: SEF/MG

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...