Governo garante acessibilidade no transporte rodoviário interestadual

Governo garante acessibilidade no transporte rodoviário interestadual até o fim de 2014

19/11/2012 - 11h21

Vinícius Soares
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Uma resolução publicada hoje (19) no Diário Oficial da União pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) obriga as transportadoras rodoviárias de passageiros em viagens interestaduais e internacionais a se adequarem até 2 de dezembro de 2014 ao transporte de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Até essa data, cada ponto de venda das empresas deverá ter ao menos um balcão adaptado às normas de acessibilidade.

 

De acordo com a resolução, todos os terminais e pontos de seção deverão informar com dispositivos sonoros, táteis e visuais as formas de atendimento preferencial e de compra do bilhete, os serviços de transporte de tecnologia assistida (cadeira de rodas, muletas, andador) e de bagagem, o acesso do cão-guia e os procedimentos de emergência.

Informações mais básicas como o itinerário, o tempo de viagem e os locais de parada também poderão ser passadas por esses dispositivos, sendo que o sonoro poderá ser substituído por um representante da empresa.

Outra obrigação das transportadoras será informar o ponto de parada seguinte, durante a viagem, por locução e texto ou símbolo, simultaneamente.

 

Edição: Denise Griesinger

Agência Brasil

Notícias

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...