Governo propõe reajuste de 5% da tabela do IR e taxação de grandes heranças

Governo propõe reajuste de 5% da tabela do IR e taxação de grandes heranças

O governo enviou nesta sexta-feira (6) à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5205/16, que corrige em 5% os valores da tabela mensal do Imposto de Renda para pessoas físicas, com reajuste também para as deduções e os limites de isenção previstos na legislação. Pela proposta, a alteração valerá para janeiro de 2017 e terá impacto na cobrança mensal a partir dessa data e na declaração a ser feita em 2018.

Com a mudança na tabela do IR, a isenção sobe de R$ 1.903,98 para R$ 1.999,18, ou seja, quem ganha por mês até essa quantia não paga o imposto e, a partir desse valor, passa a pagar 7,5%. O limite máximo também sobe, de R$ 4.664,68 para R$ 4.897,92, para os que pagam a maior alíquota, de 27,5%.

As deduções também foram reajustadas, como tem sido a prática em reajustes anteriores, e terão os seguintes valores:

Dedução mensal por dependente: de R$ 189,50 para 199,07

Despesas anuais com instrução: de R$ 3.561,50 para 3.739,58

Despesa anual com dependente: de R$ 2.275,08 para 2.388,84

Rendimentos isentos de aposentadoria e pensão para contribuintes acima de 65 anos: de R$ 1.903,98 (por mês) para R$ 1.999,18 (por mês)

Desconto simplificado: R$ 16.754,34 para R$ 17.592,06

Heranças

Como forma de compensação pela perda de arrecadação, que o governo calcula em R$ 5,2 bilhões, a proposta também prevê medidas compensatórias. A principal delas é que o Imposto de Renda deve incidir sobre heranças acima de R$ 5 milhões e doações acima de R$ 1 milhão, que estavam isentos até agora do IRPF. As doações são uma antecipação de herança, e esse montante será observado em até dois anos para a cobrança.

De acordo com os valores divulgados pela Receita Federal, com base na declaração de 2014, 6,5 mil contribuintes declararam ter recebido doações e heranças acima de R$ 1 milhão. Atualmente, toda doação ou herança recebida está isenta do imposto sobre a renda, e a estimativa de aumento na arrecadação para o ano de 2017 é de R$ 1,06 bilhão para a tributação das heranças e de R$ 494 milhões para a tributação das doações.

Lucro presumido

Outra medida prevista é a tributação do excedente do lucro pelas empresas optantes pelo sistema de lucro presumido e pelo Simples Nacional (Supersimples).

Atualmente, as legislações dos dois benefícios não preveem a cobrança, mesmo quando o benefício de isenção é repassado a outra empresa ou pessoa acima dos limites da legislação.

Dessa forma, uma alíquota de 15% para essa faixa que não é tributada deve render R$ 2,16 bilhões. O caso é mais recorrente entre as empresas que optam pelo lucro presumido, mas a legislação do Simples iguala os dois regimes.

Direito de imagem e voz

O projeto também prevê a tributação integral sobre profissionais que constituem empresas para explorar seu próprio direito de imagem e voz, como artistas e atletas. Atualmente, essas empresas podem optar pelo lucro presumido, de forma que a base de cálculo para a incidência do IR é de 32% dos rendimentos recebidos pelos profissionais.

Mas o benefício do lucro presumido, segundo o Ministério da Fazenda, deveria ser dado a empresas com demanda de estruturas físicas e profissionais, o que não é o caso das empresas de exploração de marcas e imagem. Dessa forma, a base de cálculo do Imposto de Renda da pessoa jurídica será de 100%, e o aumento na arrecadação é estimado em R$ 836 milhões.

Indústria Química

O governo propôs, no mesmo projeto, reduzir os benefícios fiscais do Regime Especial da Indústria Química (Reiq). Os benefícios são dados na cobrança da PIS/Cofins, principalmente na importação de insumos para centrais petroquímicas. A estimativa de recuperação de receita é de R$ 800 milhões.

Íntegra da proposta:

PL-5205/2016

Data: 09/05/2016 - 10:09:19   Fonte: Câmara dos Deputados - 06/05/2016
Extraído de Sinoreg/MG

 

Notícias

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...