Governo publica decreto que garante desconto na conta de luz

31/05/2013 - 09h55

Governo publica decreto que garante desconto na conta de luz

O governo publicou na quarta-feira (29) à noite, em edição extraordinária do Diário Oficial da União, o Decreto 8.020, permitindo que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorize a Eletrobras a repassar recursos às distribuidoras de energia para garantir os descontos na conta de luz dos brasileiros. Segundo o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, o decreto vai permitir um repasse total antecipado de R$ 2,8 bilhões.

A ação foi adotada pelo governo porque a Medida Provisória (MP) 605/13, que permite o uso de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético para compensar os descontos concedidos pelo governo no custo da energia elétrica, não será aprovada em tempo hábil pelo Senado.

O conteúdo da MP 605, aprovada na terça-feira (28) pela Câmara, será transferido para a MP 609/13, que trata da desoneração da cesta básica e pode ser votada a próxima quarta-feira (5).

Até que ela seja aprovada, o decreto garantirá que os recursos sejam antecipados para garantir os descontos, já que a MP 605 vence na próxima segunda-feira (3).

 

Da Redação/DC
Com informações da Agência Brasil

Agência Câmara Notícias

 

 

 

 

 

 

 

 

 
 

 

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...