Governo reduz taxa de fiscalização da Aneel para garantir redução de 20,2% na conta de luz

Governo reduz taxa de fiscalização da Aneel para garantir redução de 20,2% na conta de luz

14/01/2013 - 17h37
Nacional
Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A nova lei do setor elétrico, publicada hoje (14) no Diário Oficial da União, encontrou uma maneira de reduzir o montante que o Tesouro Nacional terá de desembolsar para assegurar a redução média de 20,2% nas tarifas de energia para os consumidores. O governo reduziu de 0,5% para 0,4% a taxa de fiscalização cobrada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nas contas de luz.

Como a taxa tem impacto direto sobre a tarifa final, a Aneel dividirá com o Tesouro os custos para reduzir o preço da energia no nível estipulado pelo governo. Na prática, a perda de arrecadação da agência reguladora beneficia o Tesouro, que precisará pagar menos para garantir o barateamento das contas.

O artigo que reduz a taxa de fiscalização não estava no texto original da medida provisória e foi incluído durante as discussões no Congresso Nacional. Também foi inserido um artigo que permite aos consumidores livres venderem ao mercado a energia que não usarem. No entanto, esse dispositivo trará poucas mudanças práticas porque os consumidores livres, na prática, são autoprodutores de energia e já podiam comercializar o excedente.

A presidenta Dilma Rousseff vetou seis artigos da medida provisória. O mais importante era uma emenda do Congresso que obrigaria a Aneel a devolver os recursos da taxa de fiscalização não usados para financiar o órgão. Na justificativa, o governo alegou que o ressarcimento é inconstitucional porque implica a devolução de um tributo e que o reembolso ao consumidor final seria difícil de ser posto em prática.

Outra emenda vetada obrigaria a Aneel a estabelecer critérios de segurança e de saúde dos trabalhadores do setor elétrico. O governo entendeu que essas obrigações não cabem à agência, que apenas regula o mercado de eletricidade.

A presidenta vetou ainda desconto em um encargo para usinas hidrelétricas leiloadas antes de 2004, quando o critério para vencer os leilões era o maior valor oferecido ao governo, não a menor tarifa ao consumidor. Segundo o governo, atualmente existem de 10 a 15 usinas nessa situação, que poderiam se beneficiar do encargo mais barato. No entanto, o governo alegou que, caso o desconto fosse mantido, o Tesouro Nacional teria de arcar com a diferença.

A lei também prevê a possibilidade de que usinas térmicas consideradas estratégicas pelo governo possam ser contratadas diretamente como energia de reserva, em vez de passarem por licitação. Esse sistema é aplicado nas contratações de usinas de biomassa e eólicas (movidas a vento) e foi estendido às termelétricas cujas concessões vençam daqui para a frente. A mudança constava do texto original da medida provisória.

Até agora, essas térmicas podiam vender a energia não utilizada no mercado livre, que cobra preços altos quando os reservatórios das hidrelétricas estão baixos. No novo modelo, as termelétricas que forem contratadas como energia de reserva receberão uma remuneração fixa quando a energia não precisar ser usada. Se for necessário despachar a eletricidade, as usinas serão remuneradas pelo valor do combustível utilizado.

 

Edição: Davi Oliveira

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...