Governo regulamenta sistema de registro de preços

fev 20

Governo regulamenta sistema de registro de preços, facilitando o progresso de compras recorrentes

Foi publicado, em 23/01/2013, o Decreto federal n° 7.892, regulamentando o Sistema de Registro de Preços (SRP). Previsto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o SRP é, por natureza, o mecanismo mais adequado para realização de compras periódicas pela Administração Pública. Com ele, o Poder Público mantém preços registrados por até um ano, sem a necessidade de licitar para cada compra que realizar. A publicação do novo regulamento do SRP, revoga os Decretos n° 3.931/01 e 4.342/02.

Dentre as alterações promovidas no novo texto, uma delas foi simplesmente estrutural, isto é, adequou-se a ordem dos dispositivos para facilitar a compreensão e interpretação da norma. A inserção de capítulos ao texto foi uma das mais relevantes alterações neste aspecto.

Quanto às alterações materiais mais relevantes, o novo Decreto prevê a possibilidade de órgão não participante, isto é, aquele que não adere ao SRP desde o início do procedimento, aderir à ata de registro de preços após sua formalização. Justificada a vantagem dos preços registrados, o órgão não participante deverá consultar o órgão gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão. A autorização somente poderá ser concedida após primeira aquisição ou contratação por órgão originariamente participante e o fornecedor com preços registrados também poderá optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão posterior. Além disso, as contratações realizadas por órgão não participante não poderão exceder, por órgão entrante, 100% dos quantitativos dos itens do edital para Registro de Preços. Também fica vedada a adesão de órgãos ou entidades da administração pública federal às atas das administrações estaduais e municipais.

Outra inovação do Decreto foi a criação do procedimento de Intenção de Registro de Preços – IRP, que será operacionalizado por módulo do Sistema de Administração e Serviços Gerais – SIAGS e deverá ser utilizado por órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG. O objetivo do IRP é o registro e divulgação dos itens a serem futuramente licitados, bem como para consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo. Assim, busca-se promover a adequação dos termos de referência ou projetos básicos e obter confirmação junto aos órgãos participantes acerca de sua concordância com o objeto licitado, evitando futuras divergências. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão editará norma para regulamentar o IRP.

Por fim, o Decreto estabelece que as atas de registro vigentes realizadas na vigência do Decreto nº 3.931, poderão ser utilizadas pelos órgãos gerenciadores e participantes, até o término de sua vigência. Maiores detalhes, assim como a íntegra da norma podem ser obtidos no site: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7892.htm.



* Rosane Menezes Lohbauer e Cecilia Thomé Alvarez são, respectivamente, sócia e associada do escritório Madrona Hong Mazzuco Brandão – Sociedade de Advogados (MHM)

Extraído de BLAW - MHM 

Notícias

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...