Governo regulamenta sistema de registro de preços

fev 20

Governo regulamenta sistema de registro de preços, facilitando o progresso de compras recorrentes

Foi publicado, em 23/01/2013, o Decreto federal n° 7.892, regulamentando o Sistema de Registro de Preços (SRP). Previsto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o SRP é, por natureza, o mecanismo mais adequado para realização de compras periódicas pela Administração Pública. Com ele, o Poder Público mantém preços registrados por até um ano, sem a necessidade de licitar para cada compra que realizar. A publicação do novo regulamento do SRP, revoga os Decretos n° 3.931/01 e 4.342/02.

Dentre as alterações promovidas no novo texto, uma delas foi simplesmente estrutural, isto é, adequou-se a ordem dos dispositivos para facilitar a compreensão e interpretação da norma. A inserção de capítulos ao texto foi uma das mais relevantes alterações neste aspecto.

Quanto às alterações materiais mais relevantes, o novo Decreto prevê a possibilidade de órgão não participante, isto é, aquele que não adere ao SRP desde o início do procedimento, aderir à ata de registro de preços após sua formalização. Justificada a vantagem dos preços registrados, o órgão não participante deverá consultar o órgão gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão. A autorização somente poderá ser concedida após primeira aquisição ou contratação por órgão originariamente participante e o fornecedor com preços registrados também poderá optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão posterior. Além disso, as contratações realizadas por órgão não participante não poderão exceder, por órgão entrante, 100% dos quantitativos dos itens do edital para Registro de Preços. Também fica vedada a adesão de órgãos ou entidades da administração pública federal às atas das administrações estaduais e municipais.

Outra inovação do Decreto foi a criação do procedimento de Intenção de Registro de Preços – IRP, que será operacionalizado por módulo do Sistema de Administração e Serviços Gerais – SIAGS e deverá ser utilizado por órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG. O objetivo do IRP é o registro e divulgação dos itens a serem futuramente licitados, bem como para consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo. Assim, busca-se promover a adequação dos termos de referência ou projetos básicos e obter confirmação junto aos órgãos participantes acerca de sua concordância com o objeto licitado, evitando futuras divergências. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão editará norma para regulamentar o IRP.

Por fim, o Decreto estabelece que as atas de registro vigentes realizadas na vigência do Decreto nº 3.931, poderão ser utilizadas pelos órgãos gerenciadores e participantes, até o término de sua vigência. Maiores detalhes, assim como a íntegra da norma podem ser obtidos no site: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7892.htm.



* Rosane Menezes Lohbauer e Cecilia Thomé Alvarez são, respectivamente, sócia e associada do escritório Madrona Hong Mazzuco Brandão – Sociedade de Advogados (MHM)

Extraído de BLAW - MHM 

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...