Governo suspende venda de 268 planos de saúde de 37 operadoras

Governo suspende venda de 268 planos de saúde de 37 operadoras

10/07/2012 - 16h40
NacionalSaúde
Vladimir Platonow
Repórter da Agência Brasil 

Rio de Janeiro - O governo decidiu suspender a venda de 268 planos de saúde comercializados por 37 operadoras. A medida foi anunciada hoje (10) pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha. O motivo foi o desrespeito aos prazos máximos de atendimento aos usuários, conforme a Resolução Normativa 259 da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Padilha ressaltou que os usuários desses planos não serão prejudicados. As empresas terão três meses para se adequarem aos prazos que variam conforme a especialidade médica. Para as consultas básicas, o cliente deve esperar no máximo por sete dias úteis para conseguir o atendimento. Para outras especialidades o prazo é 14 dias e para procedimentos de alta complexidade, 21 dias.

O ministro esclareceu que os planos que tiveram a venda suspensa correspondem a apenas 7% do total de usuários. No país, existem 1.016 operadoras, que comercializam cerca de 22 mil planos. Atualmente, 47,6 milhões de brasileiros estão vinculados a um plano médico, o equivalente a quase um quarto da população.

O diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin, explicou que a lista das operadoras punidas foi definida a partir do número de reclamações dos usuários. Segundo ele, as empresas que desrespeitarem a proibição poderão ser multadas.

A lista das operadoras punidas é a seguinte:

Admédico Administração de Serviços Médicos a Empresas Ltda,
Administradora Brasileira de Assistência Médica Ltda,
ASL – Assistência à Saúde,
Assistência Médico Hospitalar São Lucas S/A,
Beneplan Plano de Saúde Ltda,
Casa de Saúde São Bernardo S/A,
Centro Clínico Gaúcho Ltda,
Centro Transmontano de São Paulo,
Excelsior Med S/A,
Fundação Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte,
Fundação Waldemar Barnsley Pessoa,
Green Line Sistema de Saúde S/A,
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro Ltda (Assim),
HBC Saúde S/C Ltda,
Memorial Saúde Ltda,
Nossa Saúde – Operadora de Planos Privados de Assistência à Saúde Ltda,
Operadora Ideal Saúde Ltda,
Porto Alegre Clínicas S/S Ltda,
Prevent Sênior Private Operadora de Saúde Ltda.
Real Saúde Ltda EPP,
Recife Meridional Assistência Médica Ltda,
Samp Espírito Santo Assistência Ltda,
São Francisco Assistência Médica Ltda,
São Francisco Sistema de Saúde Sociedade Empresária Ltda,
Saúde Medicol S/A,
Seisa Serviços Integrados de Saúde Ltda,
SMS – Assistência Médica Ltda,
Social – Sociedade Assistencial e Cultural,
Sosaúde Assistência Médico Hospitalar Ltda,
Unimed Brasília Cooperativa de Trabalho Médico,
Unimed Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro-Oeste e Tocantins,
Unimed Guararapes Cooperativa de Trabalho Médico Ltda,
Unimed Maceió Cooperativa de Trabalho Médico,
Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico,
Universal Saúde Assistência Médica S/A,
Vida Saudável S/C Ltda,
Viva Planos de Saúde Ltda.

 

Edição: Carolina Pimentel

Agência Brasil

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...