Governo vai beneficiar consumidores que fornecerem excedente de energia

Governo vai beneficiar consumidores que fornecerem excedente de energia

04/03/2015 13h06  Brasília
Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil  Edição: Valéria Aguiar

O ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, disse hoje (4) que o governo vai desonerar a geração distribuída de energia. A medida tem por objetivo dar mais competitividade às fontes renováveis de energia, em especial a solar.

“Nos leilões de reserva feitos em 2014 foram contemplados 31 projetos geradores de energia fotovoltaica e, em 2015, o governo fará desonerações do PIS e Cofins [incidentes em equipamentos de microgeração distribuída], para que essa fonte se torne bastante competitiva”, disse o ministro durante sessão no plenário da Câmaraque, neste momento, discute a crise hídrica e energética no país.

Segundo Braga, o Conselho Nacional de Política Fazendária tem feito reuniões com autoridades estaduais, com o objetivo de discutir formas de redução, também, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide na geração distribuída – situação na qual o consumidor, além de gerar sua própria energia elétrica (a partir de fontes renováveis), fornece excedentes gerados à rede de distribuição.

Em geral, a geração distribuída é feita por empresas interessadas em amenizar custos decorrentes do alto consumo de energia. Esse tipo de benefício pode também favorecer consumidores residenciais que, por exemplo, abasteçam a rede de distribuição com o excedente gerado por placas solares.

Agência Brasil

Notícias

Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas

Opinião Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas Sâmia Ali Salman Axl Wesley Menin Miucci 22 de junho de 2025, 7h04 Uma solução possível seria permitir que o condomínio, responsável pela administração do empreendimento, assuma a responsabilidade tributária...

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...