Gratuidade de identidade deve ser informada em cartazes

Gratuidade de identidade deve ser informada em cartazes

Objetivo do projeto é obrigar afixação de cartazes nos postos da Polícia Civil e Unidade de Atendimento Integrado.

O projeto que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixar cartazes informando sobre a gratuidade da emissão da primeira via da carteira de identidade e da segunda via, nos casos de furto ou roubo notificados, recebeu parecer favorável na reunião desta quarta-feira (9/10/13), na Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), opinou pela aprovação do Projeto de Lei (PL) 3.720/13, na forma forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).


A proposição, de autoria do deputado Ivair Nogueira (PMDB), determina que esses cartazes sejam afixados nos Postos de Identificação da Polícia Civil e nas Unidades de Atendimento Integrado do Estado. De acordo com o autor do projeto, o objetivo é fortalecer o princípio constitucional da publicidade, sendo que a divulgação da gratuidade de expedição de documento de identidade, nos casos em que a lei estadual especifica, contempla ao mencionado princípio.


O substitutivo nº 1 da CCJ dá nova redação ao artigo 1º da matéria, ao incluir que fica obrigatória a afixação dos referidos cartazes em local visível e de fácil leitura. O projeto está pronto, agora, para análise do Plenário em 1º turno.


Também foi aprovado parecer favorável, de turno único, ao PL 4.375/13, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que institui o Dia do Agente de Segurança Penitenciário no Estado a ser comemorado, anualmente, em 30 de julho, data em que foi criada a carreira. O relator, deputado Leonardo Moreira (PSDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que faz adequações do texto à técnica legislativa.


Audiência pública – A comissão aprovou, ainda, requerimento do deputado Sargento Rodrigues para realizar audiência pública com objetivo de debater o PL 4.056/13, de sua autoria. A proposição institui a gratificação por apreensão de arma de fogo no Estado de Minas Gerais. Na Comissão de Constituição e Justiça o projeto recebeu, no dia 3/9/13, parecer pela inconstitucionalidade.


Fonte: ALMG
Publicado em 10/10/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Afastada qualidade de bem de família a imóvel oferecido em hipoteca

Afastada qualidade de bem de família a imóvel oferecido em hipoteca Magistrado explicou que o caso se enquadra nas hipóteses em que a impenhorabilidade não é oponível, uma vez que os donos deram o bem como garantia real a uma empresa de sua propriedade. Da Redação domingo, 1 de outubro de...

TJMG - Jurisprudência - Ação de usucapião - Direitos hereditários

TJMG - Jurisprudência - Ação de usucapião - Direitos hereditários APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - DIREITOS HEREDITÁRIOS - CESSÃO - TRANSFERÊNCIA DO BEM - AQUISIÇÃO DERIVADA DA PROPRIEDADE - VIA ELEITA - INADEQUAÇÃO - A ação de usucapião não é a via adequada para a transferência de...

STJ autoriza penhora de ações de empresa devedora em recuperação judicial

CAPITAL ABERTO STJ autoriza penhora de ações de empresa devedora em recuperação judicial 20 de setembro de 2023, 20h53 Por Danilo Vital A penhora de quotas de empresas em recuperação judicial já foi autorizada pelo STJ em julgamentos centrados no risco de quebra da associação entre os sócios pela...