Guarda compartilhada de pets em caso de separação vai a CCJ

Guarda compartilhada de pets em caso de separação vai a CCJ

Da Agência Senado | 26/08/2025, 11h10

Aprovado pela CMA com relatório de Margareth Buzetti, PL 941/2024 segue à análise da CCJ
Andressa Anholete/Agência Senado

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta terça-feira (26) projeto que regulamenta a guarda compartilhada de pets em caso de separação, devido ao fim do casamento ou da união estável.

O PL 941/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu voto favorável da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). A proposição segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De acordo com o texto, se o casal não chegou a um acordo sobre a guarda do animal de estimação, caberá ao juiz definir um compartilhamento equilibrado da convivência e das despesas. Para isso, o animal deve ser de propriedade comum, ou seja, ter convivido a maior parte de sua vida com o casal.

A decisão do juiz vai considerar fatores como ambiente adequado, condições de trato, zelo, sustento e disponibilidade de tempo. As despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o pet, enquanto outras despesas de manutenção, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre o casal.

No entanto, a proposta proíbe a guarda compartilhada em casos de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, bem como de maus-tratos ao animal. Nessas situações, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte e o agressor não terá direito à indenização, além de responder por débitos pendentes até a extinção da guarda.

Perda da posse

A proposta também prevê situações que levam à perda da posse do animal. A primeira ocorre quando a pessoa renuncia à guarda compartilhada. Nesse caso, além de perder a posse e a propriedade do pet, ela não terá direito à indenização e continuará responsável pelos débitos pendentes relativos à guarda até a data da renúncia.

A outra situação está relacionada ao descumprimento imotivado e repetido dos termos da guarda compartilhada. Nesse caso, a guarda será extinta e a pessoa perderá definitivamente a posse e a propriedade do pet, sem direito à indenização. As mesmas medidas serão aplicadas se forem identificados maus-tratos ou violência doméstica ou familiar durante a guarda.

O projeto original também estabeleceu a aplicação do Código de Processo Civil (CPC) para os processos conflituosos de guarda dos pets. No entanto, a relatora apresentou emenda para que seja aplicado subsidiariamente, ou seja, de forma complementar.

Segundo a senadora, o ajuste foi necessário para evitar que as regras gerais do processo previstas no CPC se sobreponham às normas específicas do projeto, como a perda definitiva da guarda compartilhada, caso haja descumprimento imotivado dos termos estabelecidos. Para ela, é uma forma de garantir a segurança jurídica.

— Assim, nós vamos evitar e desafogar o judiciário de longas demandas pela guarda dos animais — disse a senadora Margareth.

O senador Jayme Campos (União-MT) disse que o PL 5.720/2023, de sua autoria, tem teor semelhante ao PL 941/2024 e está em trâmite na CCJ.

Fonte: Agência Senado

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