Guarda compartilhada deve ser considerada regra

Corregedoria Nacional de Justiça publica recomendação para que juízes considerem guarda compartilhada como regra

Publicado em: 15/09/2016

A Lei da Guarda Compartilhada, sancionada em 2014, ainda enfrenta resistência nos tribunais brasileiros. Tanto é que em seu último ato como corregedora Nacional de Justiça, a ministra Nancy Andrighi publicou a Recomendação nº 25 para que os juízes que atuam nas Varas de Família, ao decidirem sobre a guarda dos filhos, quando não houver acordo entre os ascendentes, considerem a guarda compartilhada como regra, segundo prevê o § 2º do art. 1.584 do Código Civil.

No documento, a então corregedora nacional orienta que ao decretar a guarda unilateral o juiz deverá justificar a impossibilidade de aplicação da guarda compartilhada, no caso concreto, levando em consideração os critérios estabelecidos no § 2º do art. 1.584 da Código Civil. Recomenda, ainda, que as Corregedorias Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal deverão dar ciência desta Recomendação a todos os juízes que, na forma da organização local, forem competentes para decidir o requerimento de guarda ou para decretá-la nas ações quando do término de um relacionamento.

Segundo o desembargador Guilherme Calmon, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a importância da Recomendação nº 25 do CNJ reflete a identificação de uma questão sensível, no âmbito do Poder Judiciário, de enfatizar o cumprimento das normas introduzidas pela Lei nº 13.058/14 acerca do modelo-regra ser o da guarda compartilhada. De acordo com o jurista, a realidade brasileira em se tratando da guarda compartilhada é que ainda há muito desconhecimento sobre os benefícios do modelo da guarda compartilhada, além de carência das Varas de Família quanto à equipe multiprofissional que deve auxiliar o juiz. Sobre os dados estatísticos do IBGE de 2014, que mostraram que foi de apenas 7,5% a proporção de divórcios em que houve a concessão de compartilhamento, no que diz respeito à guarda dos filhos menores, ele reputou que haja desconhecimento dos profissionais que atuam no sistema de justiça, e ainda uma cultura no litígio que afasta as soluções consensuais e mesmo a solução em prol da guarda compartilhada.

Ao recomendar que as Corregedorias Gerais da Justiça deem ciência desta Recomendação a todos os juízes, Calmon acredita que esta situação poderá melhorar. “Entendo que é uma medida adequada no âmbito das atribuições do Conselho Nacional de Justiça via Corregedoria Geral. Em outros casos sequer seria necessária a edição de uma Recomendação da Corregedoria Geral de Justiça por se tratar de hipótese de efetivo cumprimento da lei. Contudo, como se trata de tema delicado e que deve considerar o melhor interesse da criança e do adolescente, considero saudável tal providência”, disse.

Para Guilherme Calmon, os juízes em muitos casos ainda relutam em aplicar a lei da guarda compartilhada e a resistência está associada à cultura mais conservadora e tradicional do modelo da guarda unilateral, sendo indispensável a conscientização geral sobre as mudanças que a família e a sociedade vêm passando à luz dos direitos fundamentais, em especial o da igualdade material dos pais, do melhor interesse da criança e do adolescente, além de medidas para capacitação dos profissionais, como os eventos realizados pelas Escolas de Magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Privada.

Fundamentação - A corregedora geral Nancy Andrighy utilizou como argumentos para a Recomendação nº 25 a justificação apresentada pelo Relator do Projeto de Lei nº 1.009/2011 (transformado na Lei nº 13.058/2014), de dar “maior clareza sobre a real intenção do legislador quando da criação da guarda compartilhada”; o disposto no art. 1.584, II, § 2º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 13.058/2014; as declarações prestadas na audiência pública realizada em 22/10/2015 pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados para discutir a aplicação da Lei nº 13.058/2014; o teor do ofício nº 1.058/2016/SGM, encaminhado à Corregedoria Nacional de Justiça pela Presidência da Câmara dos Deputados, informando sobre o recebimento de reclamações de pais e mães relativas ao descumprimento, pelos juízes das Varas de Família, da Lei nº 13.058/2014; e que segundo as Estatísticas do Registro Civil de 2014, realizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil, a proporção de divórcios em que houve a concessão de compartilhamento, no que diz respeito à guarda dos filhos menores, foi apenas 7,5%
.

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

Notícias

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...