Guarda compartilhada não é o mesmo que alternância de residências

MP NO DEBATE

Guarda compartilhada não é o mesmo que alternância de residências

2 de fevereiro de 2015, 8h10
Por Celeste Leite dos Santos e Maria Celeste Cordeiro Leite Santos

Em 22 de dezembro de 2014 foi sancionada a Lei 13.058, que altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, nos artigos 1.583, 1.584, 1.595 e 1.634 do Código Civil, dispondo sobre o significado da expressão “guarda compartilhada” e sua aplicação.

Prossiga em Consultor Jurídico

Notícias

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...