Guarda compartilhada não é o mesmo que alternância de residências

MP NO DEBATE

Guarda compartilhada não é o mesmo que alternância de residências

2 de fevereiro de 2015, 8h10
Por Celeste Leite dos Santos e Maria Celeste Cordeiro Leite Santos

Em 22 de dezembro de 2014 foi sancionada a Lei 13.058, que altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, nos artigos 1.583, 1.584, 1.595 e 1.634 do Código Civil, dispondo sobre o significado da expressão “guarda compartilhada” e sua aplicação.

Prossiga em Consultor Jurídico

Notícias

Assinatura digital em contratos imobiliários

Assinatura digital em contratos imobiliários Aline Augusto Franco A certificação digital qualificada moderniza contratos imobiliários e, ao seguir a ICP-Brasil e canais oficiais, garante validade, prova e segurança jurídica. terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 Atualizado em 9 de fevereiro de 2026...