Há duplo juízo de admissibilidade da apelação no Novo CPC?

Há duplo juízo de admissibilidade da apelação no Novo CPC?

Publicado por Flávia T. Ortega - 1 dia atrás


Há duplo juízo de admissibilidade da apelação no Novo CPC?

Dica: Há duplo juízo de admissibilidade da apelação no Novo CPC? NÃO!

No Novo CPC, não haverá mais juízo de admissibilidade do recurso de apelação no órgão "a quo".

De acordo com o art. 1.010, § 3o do NCPC, após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

Tal dispositivo afirma que não é mais responsabilidade do Juiz de 1º grau analisar os requisitos de admissilidade de forma provisória.

Logo, não há mais, no Novo CPC, duplo juízo de admissibilidade do recurso de apelação, como havia no § 1º do artigo 542 do Código de Processo Civil de 1973, que conferia aos tribunais recorridos a competência para proceder à “admissão ou não do recurso”

CPC/73 -> havia duplo juízo de admissibilidade da apelação. NCPC -> não há duplo juízo de admissibilidade da apelação.
Ademais, é importante destacar que no CPC/73, a decisão proferida pelo Juiz de 1º grau quanto à inadmissibilidade do Recurso de Apelação é suscetível de Agravo de Instrumento; no Novo CPC não é mais possível, eis que a responsabilidade é exclusiva do Tribunal de Justiça em analisar a admissibilidade.

Por fim, ressalta-se que a atribuição da competência direta ao juízo ad quem para realizar o “juízo de admissibilidade” privilegiaria o princípio da economia procedimental (processual), contribuindo para a diminuição dos chamados “agravos de instrumentos” que eram interpostos nos órgãos jurisdicionais em primeiro grau para destrancarem os recursos principais. No final, a mudança proposta atingiu tanto o “juízo de admissibilidade” dos recursos ordinários quanto dos recursos especial e extraordinário.

Mais dicas: https://www.facebook.com/draflaviatortega/

Flávia T. Ortega
Advogada

Origem da Foto/Fonte: JusBrasil

 

Notícias

Escritura digital: assine escrituras no conforto de sua casa

Postado em 23 de Julho de 2020 - 14:33 Escritura digital: assine escrituras no conforto de sua casa O presente texto fala sobre escritura digital. Fonte: Daniel Bucioli Cartórios lotados, filas gigantes, aglomerações, e longo tempo de espera para um serviço que poderia ser feito em poucos minutos....

Exclusões etaristas dentro dos confinamentos familiares

PROCESSO FAMILIAR Exclusões etaristas dentro dos confinamentos familiares 19 de julho de 2020, 8h05 Por Jones Figueirêdo Alves Definido como um estereótipo de discriminação contra pessoas em face da idade, revela-se agora mais agudizado pela convivência de tempo integral das famílias confinadas...