Há duplo juízo de admissibilidade da apelação no Novo CPC?

Há duplo juízo de admissibilidade da apelação no Novo CPC?

Publicado por Flávia T. Ortega - 1 dia atrás


Há duplo juízo de admissibilidade da apelação no Novo CPC?

Dica: Há duplo juízo de admissibilidade da apelação no Novo CPC? NÃO!

No Novo CPC, não haverá mais juízo de admissibilidade do recurso de apelação no órgão "a quo".

De acordo com o art. 1.010, § 3o do NCPC, após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

Tal dispositivo afirma que não é mais responsabilidade do Juiz de 1º grau analisar os requisitos de admissilidade de forma provisória.

Logo, não há mais, no Novo CPC, duplo juízo de admissibilidade do recurso de apelação, como havia no § 1º do artigo 542 do Código de Processo Civil de 1973, que conferia aos tribunais recorridos a competência para proceder à “admissão ou não do recurso”

CPC/73 -> havia duplo juízo de admissibilidade da apelação. NCPC -> não há duplo juízo de admissibilidade da apelação.
Ademais, é importante destacar que no CPC/73, a decisão proferida pelo Juiz de 1º grau quanto à inadmissibilidade do Recurso de Apelação é suscetível de Agravo de Instrumento; no Novo CPC não é mais possível, eis que a responsabilidade é exclusiva do Tribunal de Justiça em analisar a admissibilidade.

Por fim, ressalta-se que a atribuição da competência direta ao juízo ad quem para realizar o “juízo de admissibilidade” privilegiaria o princípio da economia procedimental (processual), contribuindo para a diminuição dos chamados “agravos de instrumentos” que eram interpostos nos órgãos jurisdicionais em primeiro grau para destrancarem os recursos principais. No final, a mudança proposta atingiu tanto o “juízo de admissibilidade” dos recursos ordinários quanto dos recursos especial e extraordinário.

Mais dicas: https://www.facebook.com/draflaviatortega/

Flávia T. Ortega
Advogada

Origem da Foto/Fonte: JusBrasil

 

Notícias

As consequências jurídicas apresentadas pelo contrato de namoro

As consequências jurídicas apresentadas pelo contrato de namoro 19 de julho de 2020, 15h17 Por Mônica Guazzelli Diferentes serão as consequências jurídicas aplicáveis, caso haja o reconhecimento de uma união estável, ou se esta for declarada inexistente. Confira em Consultor Jurídico

Medida Provisória n° 992, de 2020

Medida Provisória n° 992, de 2020 Autoria: Presidência da República Ementa: Dispõe sobre o financiamento a microempresa e empresa de pequeno e médio porte, sobre o crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias, sobre o compartilhamento de alienação fiduciária...

Atividade presencial na Justiça mineira será retomada

Atividade presencial na Justiça mineira será retomada Unidades judiciárias terão escala mínima de funcionários trabalhando presencialmente para atender situações urgentes que não podem ser resolvidas por meio eletrônico Portaria Conjunta 1.025/PR/2020, publicada hoje, prevê retomada gradual das...

Afinal, quem paga as dívidas quando uma pessoa morre? Entenda

 12/07/2020 - 10H00 Afinal, quem paga as dívidas quando uma pessoa morre? Entenda A dor é certa: considerando que 65% das famílias estão endividadas, segundo a CNC, e que pouco mais de 695 mil brasileiros morreram nos primeiros seis meses deste ano, segundo dados do Portal da Transparência do...